SÃO PAULO – A medida provisória (MP) que altera os valores constantes da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28) .
De acordo com a MP 528, para o ano-calendário 2011, a nova tabela vem reajustada em 4,5%, como já era previsto. A MP já estipula, também em 4,5%, o reajuste dos anos-calendário 2012, 2013 e 2014.
A tabela
Com o reajuste, passam a ficar isentos do imposto de renda os contribuintes com rendimentos mensais de até 1.566,61 ao mês.
Saiba mais http://click.uol.com.br/?rf=econ_mod-grupo-cham2&u=http://economia.uol.com.br/impostoderenda/ultimas-noticias/infomoney/2011/03/28/nova-tabela-do-irpf-com-reajuste-de-45-esta-no-dou.jhtm
SEJA BEM-VINDO!
Nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo na elaboração da sua declaração do imposto de renda.
Deixe seus comentários em nosso blog ou envie suas DÚVIDAS para o e-mail: ajusteanual@gmail.com.
Conte conosco!
quinta-feira, 31 de março de 2011
Receita Federal Revela datas de pagamento da restituição IR 2011
SÃO PAULO - O calendário oficial de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2011 foi publicado nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União.
Ao todo, conforme publicado na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil número 1.140, são sete lotes oficiais, sendo que o primeiro será liberado no dia 15 de junho.
Após isso, estarão disponíveis para saque novos lotes mensais até o mês de dezembro. Confira as datas acessando: http://click.uol.com.br/?rf=econ_mod-grupo-cham1&u=http://economia.uol.com.br/impostoderenda/ultimas-noticias/infomoney/2011/03/30/restituicao-fique-de-olho-no-calendario-de-liberacao-do-irpf-2011.jhtm
Ao todo, conforme publicado na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil número 1.140, são sete lotes oficiais, sendo que o primeiro será liberado no dia 15 de junho.
Após isso, estarão disponíveis para saque novos lotes mensais até o mês de dezembro. Confira as datas acessando: http://click.uol.com.br/?rf=econ_mod-grupo-cham1&u=http://economia.uol.com.br/impostoderenda/ultimas-noticias/infomoney/2011/03/30/restituicao-fique-de-olho-no-calendario-de-liberacao-do-irpf-2011.jhtm
quarta-feira, 30 de março de 2011
Saiba as novidades do Imposto de Renda jogando Pac-Man
Percorra o caminho para saber as novidades e regras do Imposto de Renda 2011. No final, saiba o que é possível fazer para reduzir o valor do imposto a pagar.
http://economia.uol.com.br/impostoderenda/guia-rapido/
http://economia.uol.com.br/impostoderenda/guia-rapido/
Receita Federal tem brecha legal que permite pagar menos IR
Ao fazer a declaração, os contribuintes têm a possibilidade de reduzir a carga fiscal exigida pela Receita. E isso pode ser feito de forma legal, sem risco de a declaração ser retida na malha fina.
Usando as brechas dadas pela Receita, os contribuintes terão restituição maior ou pagarão menos após a entrega da declaração.
Essas possibilidades são mais comuns no caso de contribuintes casados e nos casos em que os filhos também trabalham.
Veja a matéria completa: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/894772-receita-federal-tem-brecha-legal-que-permite-pagar-menos-ir.shtml
Usando as brechas dadas pela Receita, os contribuintes terão restituição maior ou pagarão menos após a entrega da declaração.
Essas possibilidades são mais comuns no caso de contribuintes casados e nos casos em que os filhos também trabalham.
Veja a matéria completa: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/894772-receita-federal-tem-brecha-legal-que-permite-pagar-menos-ir.shtml
terça-feira, 29 de março de 2011
Dicas para não cair na malha fina
10 Dicas para não cair na malha fina:
1. Tenha toda a documentação em mãos
O consultor da DeclareCerto IOB Edino Garcia recomenda que os contribuintes já tenham guardados todos os documentos e recibos desde janeiro de 2010, ou comecem a organizá-los agora, a uma semana do início do período de declaração. Os dados devem ser enviados a partir de 1º de março, e quanto mais cedo o contribuinte entregar, mais rápido receberá restituição da Receita, se tiver impostos a receber.
2. Atenção na digitação dos códigos de pagamentos e valores
Segundo Garcia, o problema mais comum que acaba por enquadrar uma declaração na malha fina é o erro de digitação de códigos de pagamentos e de cifras, principalmente a quantidade de zeros nos valores. Por isso, é preciso revisar todos os números inseridos e conferir se foram digitados nos campos adequados para o preenchimento - muitos acabam trocando os campos.
3. Cuidado ao preencher rendimentos de dependentes
Todos os rendimentos de dependentes diretamente relacionados ao titular devem ser informados na declaração, mesmo se o dependente não tiver permanecido o ano inteiro em um emprego, por exemplo. Também os planos de saúde dos filhos devem ser declarados separados na guia de dependentes. O mesmo vale para pensão alimentícia, que é dedutível. Se o titular estiver ajudando financeiramente algum menor, tem que ter a guarda judicial da criança para ter a despesa abatida.
4. Quem tem previdência privada deve informar rendimento, tenha sacado ou não
Todos os contribuintes que possuem previdência privada devem declarar o ganho, que é considerado um rendimento, mesmo se não tiver sacado nada da conta durante o ano. Segundo o consultor da DeclareCerto IOB, muitas vezes o contribuinte esquece de consultar junto ao banco o comprovante de movimentação.
5. Quem aplica na bolsa de valores também deve declarar ganhos
Todos os investidores pessoa física do mercado de ações devem informar as movimentações na declaração de ajuste anual. No entanto, quem movimentar abaixo de R$ 20 mil por mês tem os ganhos líquidos isentos de Imposto de Renda. Já os que operarem mais de R$ 20 mil no total do mês estão sujeitos a tributação de acordo com tabela de operações da BM&FBovespa. O tributo deve ser pago todo mês por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
6. Aposentados que ainda trabalham devem lembrar de declarar renda e aposentadoria
Segundo Edino Garcia, muitos aposentados que ainda estão no mercado de trabalho acabam esquecendo de declarar, além da renda da aposentadoria, a fonte de rendimento atual.
7. Tenha cuidado ao declarar compra ou venda de imóveis e bens de valor
Os cartórios de registro de imóveis e as construtoras entregam anualmente à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Por isso, quem errar os valores pode ser incluído na malha fina, por suposta tentativa de infringir o recolhimento de impostos. "A declaração mais simples de ser feita é a daqueles que possuem uma só fonte de renda, um carro e um imóvel. Não tem erro", diz o consultor. "Quem tem muitas propriedades deve prestar mais atenção". Para a diretora de conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, a maior dificuldade é saber exatamente o ganho de capital, que acontece quando se vende um bem por um valor maior do que comprou. Ela lembra que a Receita possui um outro aplicativo, o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (Gcap), que calcula com mais precisão o rendimento e exporta para a declaração do IR o resultado.
8. Heranças, doações e empréstimos
O contribuinte deve tomar cuidado ao declarar o valor dos bens herdados, que deve ser exatamente igual ao original, ou corrigido se o bem tiver sofrido alguma valorização, como no tópico acima. O mesmo cuidado deve ser tomado ao declarar empréstimos e doações.
9. A Receita vai apertar a fiscalização de recibos médicos
A Receita Federal garantiu que, neste ano, o contribuinte que não conseguir comprovar despesas médicas usadas como abatimento no IR pagará multa de 75% sobre o valor devido de imposto. As instituições de saúde e operadoras de planos médicos enviam à Receita a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), que deve conter informações de todos os atendimentos feitos no ano, o que dificulta a tentativa de sonegação. Caso o contribuinte tenha a declaração retida por esse problema, mas estiver com os documentos e recibos corretos, deve aguardar notificação da Receita Federal, o que pode levar, em média, dois anos, segundo Edino Garcia.
10. Se perceber que enviou dados errados, retifique o mais rápido possível
O contribuinte que preencheu a declaração de forma errada e percebeu logo após o envio deve fazer a retificação no no próprio programa de declaração da Receita o mais rápido possível. Assim, se tiver restituição a receber, terá o dinheiro depositado mais rapidamente. Se o erro não for percebido na declaração, vale examinar o extrato emitido pela REceita. "Um contribuinte descobriu, depois de retificar a declaração cinco vezes sem sucesso, que a empresa tinha enviado o informe de rendimentos com valores duplicados. Ele entrou em contato com a empresa, que teve que transmitir novamente os dados corrigidos para a Receita, para depois ele enviar a retificação novamente", diz Ono.
Mais informações: http://invertia.terra.com.br/impostoderenda/2011/
1. Tenha toda a documentação em mãos
O consultor da DeclareCerto IOB Edino Garcia recomenda que os contribuintes já tenham guardados todos os documentos e recibos desde janeiro de 2010, ou comecem a organizá-los agora, a uma semana do início do período de declaração. Os dados devem ser enviados a partir de 1º de março, e quanto mais cedo o contribuinte entregar, mais rápido receberá restituição da Receita, se tiver impostos a receber.
2. Atenção na digitação dos códigos de pagamentos e valores
Segundo Garcia, o problema mais comum que acaba por enquadrar uma declaração na malha fina é o erro de digitação de códigos de pagamentos e de cifras, principalmente a quantidade de zeros nos valores. Por isso, é preciso revisar todos os números inseridos e conferir se foram digitados nos campos adequados para o preenchimento - muitos acabam trocando os campos.
3. Cuidado ao preencher rendimentos de dependentes
Todos os rendimentos de dependentes diretamente relacionados ao titular devem ser informados na declaração, mesmo se o dependente não tiver permanecido o ano inteiro em um emprego, por exemplo. Também os planos de saúde dos filhos devem ser declarados separados na guia de dependentes. O mesmo vale para pensão alimentícia, que é dedutível. Se o titular estiver ajudando financeiramente algum menor, tem que ter a guarda judicial da criança para ter a despesa abatida.
4. Quem tem previdência privada deve informar rendimento, tenha sacado ou não
Todos os contribuintes que possuem previdência privada devem declarar o ganho, que é considerado um rendimento, mesmo se não tiver sacado nada da conta durante o ano. Segundo o consultor da DeclareCerto IOB, muitas vezes o contribuinte esquece de consultar junto ao banco o comprovante de movimentação.
5. Quem aplica na bolsa de valores também deve declarar ganhos
Todos os investidores pessoa física do mercado de ações devem informar as movimentações na declaração de ajuste anual. No entanto, quem movimentar abaixo de R$ 20 mil por mês tem os ganhos líquidos isentos de Imposto de Renda. Já os que operarem mais de R$ 20 mil no total do mês estão sujeitos a tributação de acordo com tabela de operações da BM&FBovespa. O tributo deve ser pago todo mês por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
6. Aposentados que ainda trabalham devem lembrar de declarar renda e aposentadoria
Segundo Edino Garcia, muitos aposentados que ainda estão no mercado de trabalho acabam esquecendo de declarar, além da renda da aposentadoria, a fonte de rendimento atual.
7. Tenha cuidado ao declarar compra ou venda de imóveis e bens de valor
Os cartórios de registro de imóveis e as construtoras entregam anualmente à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Por isso, quem errar os valores pode ser incluído na malha fina, por suposta tentativa de infringir o recolhimento de impostos. "A declaração mais simples de ser feita é a daqueles que possuem uma só fonte de renda, um carro e um imóvel. Não tem erro", diz o consultor. "Quem tem muitas propriedades deve prestar mais atenção". Para a diretora de conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, a maior dificuldade é saber exatamente o ganho de capital, que acontece quando se vende um bem por um valor maior do que comprou. Ela lembra que a Receita possui um outro aplicativo, o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (Gcap), que calcula com mais precisão o rendimento e exporta para a declaração do IR o resultado.
8. Heranças, doações e empréstimos
O contribuinte deve tomar cuidado ao declarar o valor dos bens herdados, que deve ser exatamente igual ao original, ou corrigido se o bem tiver sofrido alguma valorização, como no tópico acima. O mesmo cuidado deve ser tomado ao declarar empréstimos e doações.
9. A Receita vai apertar a fiscalização de recibos médicos
A Receita Federal garantiu que, neste ano, o contribuinte que não conseguir comprovar despesas médicas usadas como abatimento no IR pagará multa de 75% sobre o valor devido de imposto. As instituições de saúde e operadoras de planos médicos enviam à Receita a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), que deve conter informações de todos os atendimentos feitos no ano, o que dificulta a tentativa de sonegação. Caso o contribuinte tenha a declaração retida por esse problema, mas estiver com os documentos e recibos corretos, deve aguardar notificação da Receita Federal, o que pode levar, em média, dois anos, segundo Edino Garcia.
10. Se perceber que enviou dados errados, retifique o mais rápido possível
O contribuinte que preencheu a declaração de forma errada e percebeu logo após o envio deve fazer a retificação no no próprio programa de declaração da Receita o mais rápido possível. Assim, se tiver restituição a receber, terá o dinheiro depositado mais rapidamente. Se o erro não for percebido na declaração, vale examinar o extrato emitido pela REceita. "Um contribuinte descobriu, depois de retificar a declaração cinco vezes sem sucesso, que a empresa tinha enviado o informe de rendimentos com valores duplicados. Ele entrou em contato com a empresa, que teve que transmitir novamente os dados corrigidos para a Receita, para depois ele enviar a retificação novamente", diz Ono.
Mais informações: http://invertia.terra.com.br/impostoderenda/2011/
Prazo para declarar o imposto de renda esta esgotando
SÃO PAULO - Um mês. Este é o período que falta para que os contribuintes façam a declaração do Imposto de Renda 2011 e acertem as contas com o Leão sobre os rendimentos ganhos em 2010. O prazo final é 29 de abril, e não haverá prorrogração.
A Receita Federal do Brasil espera que, até o último dia, 24 milhões de declarações sejam enviadas. O prazo começou no dia 1º de março.
O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que nele, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração - limitado ao teto de R$ 13.317,09.
A entrega da declaração pode ser feita pela internet ou por disquete (entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal). Não são mais aceitos formulários em papel
A Receita Federal do Brasil espera que, até o último dia, 24 milhões de declarações sejam enviadas. O prazo começou no dia 1º de março.
Quem tem de declarar
Neste ano, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que, ao longo de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil. Além desses, devem prestar as contas com o Fisco aqueles que:- Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Fizeram negócios em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
- Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado
Declaração completa x simplificada
No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que nele, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração - limitado ao teto de R$ 13.317,09.
A entrega da declaração pode ser feita pela internet ou por disquete (entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal). Não são mais aceitos formulários em papel
Dicas para fazer a declaração
Para tornar a tarefa menos complicada, confira algumas dicas:- Ter em mãos todos os comprovantes: esses documentos possuem informações importantes e necessárias para o preenchimento da declaração.
- Tomar cuidado na hora de digitar os dados: erros de digitação envolvendo valores e documentos são os mais comuns e podem fazer a declaração ficar retida.
- Informar só deduções com documentos que as comprovem: vale atentar também às deduções permitidas e aos limites de cada uma delas.
- Informar todos os rendimentos recebidos: é importante lembrar da obrigatoriedade de informar também os dos dependentes relacionados na declaração
- Testar diversas formas de declarar: um pequeno planejamento tributário, comparando os modelos completo e simplificado da declaração, facilita a escolha da forma mais benéfica de declarar.
- Analisar a variação do patrimônio: é importante verificar se a variação ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos, informados na declaração.
- Não deixar para a última hora: quanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de erro e de atraso no envio, que pode levar ao pagamento de multa (valor mínimo de R$ 165,74).
IR 2011: como declarar investimentos em ações no Imposto de Renda?
Entre as regras sobre a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, está a que afirma que a pessoa física que realizou, ao longo de 2010, negócios em Bolsa de Balores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas é obrigada a prestar as contas com o Fisco.
De acordo com a contadora Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, "o simples fato de a pessoa física ter comprado ações durante o ano, mesmo que não tenha vendido ou negociado mais nada, torna obrigatória a entrega da declaração".
Mas a grande dúvida da maioria dos investidores é: como declarar estes investimentos? Onde e quais informações devem ser declaradas?
Confira a seguir um passo-a-passo de como acertar as contas com o Leão no que se refere a ações.
- os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
- os prejuízos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
- a posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos em 31/12/2010.
Os ganhos ou perdas apurados em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade.
De acordo com a contadora, o demonstrativo é composto por duas colunas -Operações Comuns e Operações Day-Trade- e por 12 (doze) páginas, sendo que cada uma corresponde a um mês do ano-calendário.
"A cada mês, em cada linha relativa ao mercado/ativo em que foram realizadas operações, devem ser informados o ganho líquido ou o prejuízo (preço líquido de venda menos o custo de aquisição) apurados, lembrando que os prejuízos devem ser informados com o sinal negativo (-) na frente do valor", ensina a especialista.
Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final. Caso seja negativo, o programa assume o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês.
Sendo positivo, como as alíquotas já estão informadas no programa (15% para operações comuns e 20% para day-trade), o programa multiplica a base de cálculo pela alíquota e informa o valor do imposto devido.
"É importante que esse valor calculado pelo programa seja comparado ao valor apurado pelo investidor", alerta Meire.
Na Declaração de Bens e Direitos, deve ser informada a posição de ações em 31/12/2010 e também os contratos de opções, termo e futuro. Deve ser informado e discriminado cada conjunto de ações, cada conjunto de opções separadas por séries e contratos de termo e futuro separados por vencimento.
"É importante que seja colocado um histórico dos ativos, como nome, quantidade e data de aquisição", alerta Meire. "Esses ativos devem ser declarados pelo custo líquido de aquisição", completa.
No entanto, apesar de isentas, estas operações devem ser informadas na declaração de ajuste anual. Assim, no caso de lucros em operações com ações, cujo valor mensal das vendas seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações, o investidor deve preencher, na Declaração de Ajuste Anual, a ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
Segundo Meire Poza, as informações relativas às movimentações de dependentes devem ser informadas na declaração do titular, sempre indicando que é de algum dependente.
"O programa do IRPF dá essa opção tanto no Demonstrativo de Renda Variável quanto nas outras fichas, como rendimentos isentos, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e na declaração de bens e direitos."
De acordo com a contadora Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, "o simples fato de a pessoa física ter comprado ações durante o ano, mesmo que não tenha vendido ou negociado mais nada, torna obrigatória a entrega da declaração".
Mas a grande dúvida da maioria dos investidores é: como declarar estes investimentos? Onde e quais informações devem ser declaradas?
Confira a seguir um passo-a-passo de como acertar as contas com o Leão no que se refere a ações.
O que e como declarar?
O contribuinte que se enquadra na situação citada anteriormente deve informar, na declaração do IR 2011, referente ao ano-calendário 2010:- os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
- os prejuízos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
- a posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos em 31/12/2010.
Os ganhos ou perdas apurados em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade.
De acordo com a contadora, o demonstrativo é composto por duas colunas -Operações Comuns e Operações Day-Trade- e por 12 (doze) páginas, sendo que cada uma corresponde a um mês do ano-calendário.
"A cada mês, em cada linha relativa ao mercado/ativo em que foram realizadas operações, devem ser informados o ganho líquido ou o prejuízo (preço líquido de venda menos o custo de aquisição) apurados, lembrando que os prejuízos devem ser informados com o sinal negativo (-) na frente do valor", ensina a especialista.
Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final. Caso seja negativo, o programa assume o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês.
Sendo positivo, como as alíquotas já estão informadas no programa (15% para operações comuns e 20% para day-trade), o programa multiplica a base de cálculo pela alíquota e informa o valor do imposto devido.
"É importante que esse valor calculado pelo programa seja comparado ao valor apurado pelo investidor", alerta Meire.
Na Declaração de Bens e Direitos, deve ser informada a posição de ações em 31/12/2010 e também os contratos de opções, termo e futuro. Deve ser informado e discriminado cada conjunto de ações, cada conjunto de opções separadas por séries e contratos de termo e futuro separados por vencimento.
"É importante que seja colocado um histórico dos ativos, como nome, quantidade e data de aquisição", alerta Meire. "Esses ativos devem ser declarados pelo custo líquido de aquisição", completa.
Operações isentas
De acordo com o artigo 3º da Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004, ficam isentos do Imposto de Renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas Bolsas de Valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro, respectivamente.No entanto, apesar de isentas, estas operações devem ser informadas na declaração de ajuste anual. Assim, no caso de lucros em operações com ações, cujo valor mensal das vendas seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações, o investidor deve preencher, na Declaração de Ajuste Anual, a ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
Segundo Meire Poza, as informações relativas às movimentações de dependentes devem ser informadas na declaração do titular, sempre indicando que é de algum dependente.
"O programa do IRPF dá essa opção tanto no Demonstrativo de Renda Variável quanto nas outras fichas, como rendimentos isentos, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e na declaração de bens e direitos."
segunda-feira, 28 de março de 2011
Contribuinte que antecipar restituição do IR deve ficar atento a taxas de juros
Quem cair na malha fina poderá ter duas pendências a resolver
Os contribuintes que optam pelo crédito bancário e dão como garantia a restituição do Imposto de Renda devem ficar atentos aos prazos, às taxas e às condições dos empréstimos. O problema é que, se o contribuinte cair na malha fina, pode ter duas pendências para resolver: quitar o provável débito com o Fisco e pagar o que deve ao banco.
A Caixa Econômica Federal, por exemplo, cobra de seus correntistas 2,35% ao mês pelo empréstimo, que vence no dia 30 de dezembro de 2011, mesmo que o contribuinte não receba a restituição.
No banco estatal, o contribuinte pode antecipar o valor a restituir, com limites que vão de R$ 610 até R$ 30 mil, e pode chegar a 90% da quantia a ser recebida. Os juros são cobrados apenas na liquidação do empréstimo. No caso da Caixa, o correntista deve indicar o banco como opção de recebimento na declaração.
O Banco do Brasil (BB) informou que a taxa de juros é escalonada de acordo com o valor da operação e o empréstimo vence no final de novembro. Nos financiamentos com valores até R$ 5 mil, em que o banco não pede garantias, o crédito tem taxa de 3,36% ao mês.
Já nas operações entre R$ 5 mil e R$ 20 mil - que exigem garantia -, a taxa é automaticamente reduzida para 2,96% ao mês. A expectativa do BB é de que haja incremento de 18% na aplicação da linha este ano. O valor antecipado pode chegar a 100% para o contribuinte que receber salário no BB ou de acordo com o nível de relacionamento com o banco.
O Itaú Unibanco tem duas linhas de crédito na modalidade, que podem ser contratadas até 31 de outubro deste ano. Segundo o banco, o limite mínimo para contratação é de R$ 500, com taxa de juros inicial de 2,60%. Não foi informado o valor máximo do empréstimo.No Bradesco, a taxa prefixada varia de 2,45% a 3,38% ao mês. Segundo a assessoria do banco, o contribuinte que recebe salário por meio de crédito em conta pode antecipar até 100% do valor da sua restituição. Os demais podem antecipar de 65% até 80%. O empréstimo será quitado em uma única parcela, de acordo com a data do crédito da restituição do Imposto de Renda. O vencimento é dezembro de 2011 e o empréstimo está limitado ao valor máximo de R$ 20 mil.
Todos os anos, a Receita Federal libera as restituições a partir de junho e em sete lotes regulares no 15º dia útil do mês. O primeiro lote está previsto para o dia 15 de junho. O último sai em 15 de dezembro. Quem não for incluído nesse lotes caiu na malha fina.
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 termina no dia 29 de abril e o programa gerador está disponível na internet. Este ano não poderá ser mais usado o formulário de papel.
O tutorial que mostra passo a passo como o contribuinte pode fazer a declaração foi reformulado e está disponível no site da Receita Federal. O programa gerador também é novo para facilitar seu preenchimento. O software pode ser usado em vários sistemas operacionais, incluindo os considerados livres como o Linux.
A Receita estima receber este ano 24 milhões de declarações até o dia 29 de abril, quando termina o prazo. É praticamente o mesmo volume de 2010 e 2009, devido a mudanças implementadas pelo Fisco, como a desoneração dos contribuintes com patrimônio entre R$ 80 mil e R$ 300 mil e o fim da obrigatoriedade para quem preenchia o formulário apenas por ter sido sócio de empresa.
sábado, 26 de março de 2011
Receita Federal registra a entrega de 3,5 milhões de declarações de IR
Nesta quarta-feira (23), foram registrados 249.757 novos documentos. Expectativa é de 24 milhões declarações até 29 de abril, o prazo final.
A Receita Federal divulgou que, que até as 10h desta quinta-feira (24), foram entregues 3.552.006 de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010.
Nesta quarta-feira (23), foram registrados 249.757 novos documentos. De acordo com a Receita, a expectativa é que 24 milhões de contribuintes façam a declaração até 29 de abril, quando termina o prazo de entrega.
Além da entrega pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, a declaração também pode ser entregue em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica.
Fonte: O Globo
A Receita Federal divulgou que, que até as 10h desta quinta-feira (24), foram entregues 3.552.006 de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010.
Nesta quarta-feira (23), foram registrados 249.757 novos documentos. De acordo com a Receita, a expectativa é que 24 milhões de contribuintes façam a declaração até 29 de abril, quando termina o prazo de entrega.
Além da entrega pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, a declaração também pode ser entregue em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica.
Fonte: O Globo
Assinar:
Postagens (Atom)
Aposentados e pensionistas!
Essa área do blog é destinado a aposentados e pensionistas do INSS. É através dela que você pode esclarecer suas dúvidas no preenchimento da declaração de ajuste anual. Envie a sua pergunta para nosso e-mail que iremos analisar e responder o seu questionamento.
ajusteanual@gmail.com
ajusteanual@gmail.com