Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2013
Fonte: RFBEstá obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:
Critérios
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Condições
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Renda |
- recebeu
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior
a
R$ 24.556,65;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores |
- obteve, em qualquer mês,
ganho de capital
na
alienação
de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural |
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a
R$ 122.783,25
;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012. |
Bens e direitos |
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
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Condição de residente no Brasil |
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa
condição se encontrava em 31 de dezembro de 2012.
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