SEJA BEM-VINDO!

Nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo na elaboração da sua declaração do imposto de renda.

Deixe seus comentários em nosso blog ou envie suas DÚVIDAS para o e-mail: ajusteanual@gmail.com.

Conte conosco!

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Como regularizar a situação em quatro passos

O prazo de entrega da declaração de ajuste anual do IRPF 2010 (ano-base 2009) terminou na última sexta-feira (30). Os contribuintes obrigados a declarar, mas que não o fizeram dentro do prazo, ficam sujeitos ao pagamento de multa por atraso, que pode variar entre a mínima de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto devido.
Para a entrega em atraso, o contribuinte deverá utilizar a versão 1.1 do programa do IRPF 2010, disponível no site da Receita desde a última segunda-feira (3). Essa nova versão gera a notificação da multa por atraso na entrega e o Darf para pagamento.

Quatro passos para a regularização
A especialista de IR da Fiscosoft, Andréa Teixeira, listou os quatro principais passos para que o contribuinte que ainda não cumpriu com a obrigação fiscal possa regularizar a situação.

Passo 1 - Estar de posse de toda a documentação necessária para elaboração da declaração Comprovante de rendimentos, recibos de pagamentos, relação de bens e direitos, dívidas, e se possível a declaração do ano anterior.
•Passo 2 - Baixar o programa IRPF/2010 versão 1.1 e preencher a declaração (observar as orientações normais de preenchimento)
Disponível em www.receita.fazenda.gov.br
•Passo 3 - Enviar a declaração
Após o prazo, a declaração pode ser enviada pela internet (Receitanet) ou em disquete nas unidades da Receita Federal.
•Passo 4 - Observar que haverá notificação da multa por atraso na entrega e a disponibilização de Darf para pagamento
A multa pode ser deduzida do valor do imposto a restituir – se houver -, caso não seja paga no prazo estabelecido. Se não houver imposto a restituir, o contribuinte ficará em débito para com a Fazenda Nacional sobre o valor da multa e haverá sobre esta a incidência de juros pelo atraso no pagamento (Selic).

Fonte: InfoMoney

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Aposentados e pensionistas!

Essa área do blog é destinado a aposentados e pensionistas do INSS. É através dela que você pode esclarecer suas dúvidas no preenchimento da declaração de ajuste anual. Envie a sua pergunta para nosso e-mail que iremos analisar e responder o seu questionamento.
ajusteanual@gmail.com