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terça-feira, 11 de maio de 2010

Doe para o Fundo da Criança e Adolescência, e deduza do Imposto a pagar


Você que todo ano paga Imposto de Renda, e nunca sabe onde são aplicados esses recursos, pode fazer uso melhor desse dinheiro. A Lei nº 8069, de 13.07.90, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 260 permite aos contribuintes do imposto de renda destinar até 6% do imposto devido à doações efetuadas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Como participar
1. Escolha um (ou mais) estado ou município para receber sua destinação.

2. Verifique se o Fundo da Infância e Adolescência do(s) estado(s) ou município(s) está regulamentado e implementado, pois só é possível contribuir com um fundo regulamentado.

3. Informe-se sobre a atuação do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, e quais as prioridades definidas por esse órgão quanto ao atendimento a esse público. Assim, você se certificará se quer realmente fazer sua destinação para esse estado ou município.

4. Solicite os dados bancários do Fundo (banco, agência e conta) e deposite o valor desejado.

Obs.: Existem Fundos que disponibilizam mecanismo de emissão de boleto em seu site na internet.

5. Envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, com os seus dados (nome, CPF, endereço e telefone), para emissão de comprovante.

6. Aponte os dados da destinação e do órgão beneficiado, impressos no recibo, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), no código correspondente a Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Arquive o recibo de contribuição, que é o comprovante de sua destinação junto à Receita Federal.

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