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terça-feira, 13 de abril de 2010

Documentação utilizada na declaração de IR deve ser arquivada por cinco anos

Época de envio da Declaração de Imposto de Renda é sempre a mesma coisa: dúvidas que não acabam mais. Desde o preenchimento da declaração até o encaminhamento das informações para a Receita Federal, tudo preocupa os contribuintes.
Entretanto, há um procedimento de extrema importância que nem sempre é seguido à risca: o arquivamento dos documentos.

Num primeiro momento, parece irrelevante guardar tanta papelada se o programa da Receita Federal informou que a sua declaração foi enviada com sucesso e você tem certeza que sua restituição será paga dentro do prazo divulgado pela Secretaria.
Mas nem tudo pode funcionar desta forma. Isto porque pode haver alguma complicação no processamento da sua declaração, de forma que a Receita certamente cobrará esclarecimentos de sua parte. Nos casos em que a restituição do contribuinte fica presa na malha fina, seja por preenchimento incorreto, suspeitas de fraude, ou inconsistência nos dados informados, você precisará destes documentos para sua própria defesa.
Sendo assim, toda a documentação utilizada para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física IRPF 2010 (ano-base 2009) deverá ser arquivada pelo contribuinte por um prazo de pelo menos cinco anos. Isto porque este é o prazo que a Receita tem para contestar as declarações e liberar os lotes residuais presos na malha fina.

Dentre os documentos mais importantes, vale a pena guardar informes de rendimentos, comprovantes de pagamento do carnê-leão, informes bancários e da Previdência Social, recibo de entrega da declaração, cópia do arquivo enviado à Receita, recibos e notas fiscais de despesas dedutíveis etc.

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