Limites e valores
A alíquota que incide sobre os ganhos com operações no mercado de ações é de 15%. O imposto deverá ser pago caso a soma de todas as vendas no mês ultrapasse R$ 20 mil. Preste atenção, o limite não é de R$ 20 mil por operação, mas R$ 20 mil em todas as operações de venda. A apuração deve ser mensal. Operações de compra e venda de ações no mesmo dia, atividade conhecida como day trade, pagam 20% de imposto sobre os ganhos e 1% na fonte.
Pagando o imposto
Ultrapassado o limite, o investidor deve pagar 15% sobre os ganhos líquidos. A apuração, mensal, define que o imposto vence no último dia do mês seguinte ao da venda das ações. O imposto deve ser pago através de Darf com o código 6015. Não adianta tentar se fingir de morto, porque, no ato da venda, a corretora recolhe 0,005% de imposto sobre o valor, avisando a Receita da operação"
Declaração de IR com ações
Você deve informar, mês a mês, o ganho total das operações acima de R$ 20 mil, na seção Renda Variável. Repare que, ao fazer isso, o sistema calculará o imposto que deveria ter sido pago no ano passado. Se você não pagou o imposto, conforme explicado anteriormente, basta efetuar agora o pagamento através do Darf. Na dúvida, procure um contador experiente. Para as operações que não ultrapassarem R$ 20 mil por mês, você deve declarar apenas os ganhos na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item "Outros" (linha 12 da declaração).
Fonte: http://dinheirama.com/blog/2008/03/31/guia-rapido-para-imposto-de-renda-e-acoes/
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