É muito comum o contribuinte incluir na sua declaração dependentes que já têm renda, mesmo que isenta, para poder usufruir dos abatimentos, notadamente se o dependente ainda estuda. Os casos mais comuns são os de filhos até 24 anos ou o cônjuge.
Essa inclusão pode não ser vantajosa, dependendo da renda do dependente. Para um dependente que estuda, não é vantagem incluí-lo se sua renda for superior a R$ 4.439,34 (soma de dependente mais a parcela referente a educação). No caso de não estudante, não é vantagem quando a renda dele superar R$ 1.730,40.
Fonte: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=17669&Cat=1
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