O contribuinte que realizou operações no mercado de ações ou derivativos no ano passado deve preencher a ficha de ganhos com renda variável ao fazer a Declaração de Imposto de Renda. Incluem-se nesse caso todos os negócios com ações e com qualquer derivativo financeiro ou referenciados em mercadorias.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/economia/2010/02/28/negocios+com+acoes+devem+ser+declarados+no+irpf+9410717.html
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quarta-feira, 17 de março de 2010
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