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sexta-feira, 12 de março de 2010

Previdência Privada: dicas para não errar na hora de declarar planos no IR

Investir em um plano de previdência privada para garantir uma aposentadoria tranquila pode se transformar em uma dor de cabeça para o contribuinte, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, pois grande parte dos investidores desconhece as modalidades e a forma de incluir as despesas da aplicação nas deduções.

Pensando nisso, aprenda a declarar esse investimento e evite ter sua declaração retida.

PGBL x VGBL
Ao contrário do que ocorre no PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) - cujo valor das contribuições é dedutível para fins de apuração do Imposto de Renda, desde que seja limitado ao percentual de 12% da renda bruta anual e o contribuinte recolha também valores para a previdência oficial -, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite a dedução, devendo ser declarado pelo saldo existente.

Passo a passo
Na hora de prestar contas, o contribuinte deve ficar atento a alguns detalhes: onde declarar, qual valor informar etc.

• PGBL
Considerando a declaração em modelo completo, que permite as deduções, o contribuinte deve informar, na ficha Pagamentos e doações efetuados, no código referente a Contribuições a Entidades de Previdência Privada, o valor pago durante o ano ao plano de previdência privada.
A partir desta informação o próprio sistema já calcula a parcela que poderá ser deduzida.

• VGBL
Mesmo sem possuir o benefício fiscal do PGBL, o VGBL também deve ser informado. De acordo com Silva, para reconhecer o investimento na declaração de IR, o contribuinte deve declarar o total das contribuições efetuadas ao plano na Tabela de Bens e Direitos sob o código referente a VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre. Mas atenção: não inclua o rendimento, mas somente o que efetivamente foi contribuído.
Quem começou a investir nesta modalidade da previdência privada em 2008 deve colocar o total de contribuição no campo Situação no ano-base e deixar o campo referente ao anterior em branco. Agora, quem já possuía o investimento no ano anterior deve fazer o seguinte:

Situação no ano anterior (R$) - informar o valor da época
Situação no ano-base (R$) - informar o valor da contribuição mais o valor informado no ano anterior

Por exemplo: supondo que o contribuinte tinha R$ 100 mil aplicados em um ano e, durante o ano seguinte, contribuiu com mais R$ 30 mil:

Situação no ano anterior (R$) - R$ 100 mil
Situação no ano-base (R$) - R$ 130 mil

Informe de Rendimentos Financeiros
Vale lembrar que todas as informações necessárias para a declaração constam no Informe de Rendimentos Financeiros, que o contribuinte deve receber da instituição financeira da qual é cliente até o último dia útil de fevereiro de cada ano e que, normalmente, está disponível na internet, na página da instituição.
No informe constam, também, os dados da instituição, como nome completo e CNPJ, que também devem constar na declaração.
(Com informações do Infomoney)
Fonte: http://economia.uol.com.br/impostoderenda/duvidas-frequentes/previdencia-privada-dicas-para-nao-errar-na-hora-de-declarar-planos-no-ir.jhtm

Um comentário:

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