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sexta-feira, 26 de março de 2010

Trabalhador que vendeu férias já pode pedir restituição do IR

Os trabalhadores que venderam dez dias de férias entre 2004 e 2007 já podem pedir à Receita Federal a restituição do Imposto de Renda equivalente. O órgão estima em R$ 2 bilhões o valor total a ser pago com estas restituições, corrigidas pela taxa básica de juros (Selic).
De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, será publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União uma instrução normativa estabelecendo que o valor da venda de férias do funcionário, que antes era tributável, passe a ser restituído.
Segundo Adir, a partir desta segunda-feira os interessados já podem baixar os programas referentes aos respectivos anos em que ocorreu a venda de férias - por exemplo, se foi em 2004, o programa a ser baixado é o do IRPF 2005 - e repassar as informações a Receita pela internet.
"Aqueles que venderam férias terão que fazer uma declaração retificadora, informando como rendimento isento o valor das férias vendidas", explicou o supervisor nacional do IR. "Se ele vendeu os 10 dias nos quatro anos, vai ter que baixar os programas de todos os anos, ou então apenas o do ano vendido", completou.
As empresas não são obrigadas a repassar tais informações aos funcionários, mas a Receita acredita que não haverá má vontade por parte dos empregadores em auxiliar o trabalhador. Se houver algum problema neste sentido, Adir garante que o órgão poderá estudar alguma mudança. Na declaração do ano-base 2008, as férias vendidas já podiam ser informadas como rendimentos isentos.
Fonte: http://invertia.terra.com.br/impostoderenda/2009/interna/0,,OI3743354-EI13530,00-Trabalhador+que+vendeu+ferias+ja+pode+pedir+restituicao+do+IR.html#scroll

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