SEJA BEM-VINDO!

Nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo na elaboração da sua declaração do imposto de renda.

Deixe seus comentários em nosso blog ou envie suas DÚVIDAS para o e-mail: ajusteanual@gmail.com.

Conte conosco!

terça-feira, 23 de março de 2010

Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2010, ano-calendário de 2009?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2009:

1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);

2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;

5 - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, a pessoa física, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda esse limite.

6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atenção: Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de 1 a 7 da resposta à presente pergunta, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, inciso I, e Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 1º)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Aposentados e pensionistas!

Essa área do blog é destinado a aposentados e pensionistas do INSS. É através dela que você pode esclarecer suas dúvidas no preenchimento da declaração de ajuste anual. Envie a sua pergunta para nosso e-mail que iremos analisar e responder o seu questionamento.
ajusteanual@gmail.com