Apresenta declaração na condição de solteiro, caso não estivesse casado ou vivendo em união estável em 31/12/2008, podendo incluir dependente (nesse caso, devem ser somados os rendimentos recebidos pelo dependente) do qual detenha a guarda judicial ou deduzir pensão alimentícia paga em face das normas do direito de família quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.
SEJA BEM-VINDO!
Nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo na elaboração da sua declaração do imposto de renda.
Deixe seus comentários em nosso blog ou envie suas DÚVIDAS para o e-mail: ajusteanual@gmail.com.
Conte conosco!
quarta-feira, 8 de abril de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Aposentados e pensionistas!
Essa área do blog é destinado a aposentados e pensionistas do INSS. É através dela que você pode esclarecer suas dúvidas no preenchimento da declaração de ajuste anual. Envie a sua pergunta para nosso e-mail que iremos analisar e responder o seu questionamento.
ajusteanual@gmail.com
ajusteanual@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário