Sim, desde que não esteja sob procedimento de ofício. Se entregue após o prazo final (30/04/2009), a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original.
* É vedada a apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual retificadora, a qualquer tempo.
* O contribuinte deverá informar o número do recibo de entrega da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório e pode ser obtido:
a) na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir, caso a declaração anterior tenha sido entregue mediante a utilização do programa;
b) na etiqueta afixada pelos Correios e lojas franqueadas dos Correios, se o modelo da declaração foi o simplificado; ou do Recibo de Entrega, se foi o completo, caso a declaração anterior tenha sido entregue em formulário, informando, neste caso, os nove números constantes na referida etiqueta, desprezando-se as letras.
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