É o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui todas as deduções legais cabíveis. Não necessita de comprovação e está limitado a R$ 12.194,86. Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
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quinta-feira, 2 de abril de 2009
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Aposentados e pensionistas!
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Sou aposentada INSS, EM 2007 foi constatado neoplasia maligna de mama, como devo proceder para restituir o IRF pago na declaração do ano 2007-2008 Irene Rey da Silva
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