Sim. Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual.
E atenção: essa regra vale, inclusive, se a forma desse rendimento se der por meio da dispensa do pagamento do condomínio!
E atenção: essa regra vale, inclusive, se a forma desse rendimento se der por meio da dispensa do pagamento do condomínio!
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