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sexta-feira, 3 de abril de 2009

São tributáveis os rendimentos recebidos por síndico de condomínio?


Sim. Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual.

E atenção: essa regra vale, inclusive, se a forma desse rendimento se der por meio da dispensa do pagamento do condomínio!

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