O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2011 (ano-base 2010), iniciado em 1º de março, acabou às 23h59min59seg dessa sexta-feira (29).
Quem não conseguiu cumprir com a obrigação fiscal dentro do prazo deve regularizar a situação, agora terá de arcar com os encargos previstos na legislação do Imposto de Renda. Saiba exatamente o que fazer para zerar essa pendência.
Como enviar a declaração fora do prazo
A forma de envio da declaração será a mesma utilizada para quem entregou dentro do prazo, ou seja, pela internet ou em disquete
A diferença é que, agora, existem encargos por conta do atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo, de até 20% do eventual imposto a pagar.
Veja a matéria completa no link: http://economia.uol.com.br/impostoderenda/ultimas-noticias/infomoney/2011/04/30/perdeu-o-prazo-do-ir-2011-saiba-o-que-deve-ser-feito.jhtm
SEJA BEM-VINDO!
Nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo na elaboração da sua declaração do imposto de renda.
Deixe seus comentários em nosso blog ou envie suas DÚVIDAS para o e-mail: ajusteanual@gmail.com.
Conte conosco!
sábado, 30 de abril de 2011
quinta-feira, 28 de abril de 2011
Quadrilha frauda Receita em R$ 25 milhões com declarações falsas
A quadrilha desbaratada nesta quinta-feira (28) em operação conjunta da Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal recebeu, ao longo dos últimos dois anos, entre R$ 20 milhões e R$ 25 milhões em restituições fraudulentas.
A estimativa foi feita pelo superintendente adjunto da 7ª Região Fiscal da Receita Federal (jurisdição do Rio de Janeiro e Espírito Santo), Marcus Vinicius Vidal Pontes, ao afirmar que cerca de 7,5 mil declarações foram encaminhadas pela quadrilha envolvendo 2,5 mil contribuintes.
A operação foi fruto de seis meses de investigações da Receita Federal, que identificou indícios de que um escritório de contabilidade, localizado na praça Central de Duque de Caxias, agia como uma fábrica de restituições fraudulentas.
Ao explicar o esquema adotado pela quadrilha, Vidal Pontes afirmou que os fraudadores “introduziam elementos falsos nas declarações do imposto de renda dos clientes, como dependentes inexistentes, e despesas médicas e com educação de dependentes inexistentes”.
As informações divulgadas pela Receita Federal indicam que no escritório trabalhavam cinco pessoas que, segundo as investigações, agiam em conluio na elaboração das declarações e serão investigadas pelo crime de formação de quadrilha.
O superintendente adjunto afirmou que já foram identificados milhares de declarações com suspeita de fraudes e que todos os envolvidos serão chamados posteriormente para prestar esclarecimentos.
Os envolvidos serão obrigados a devolver à Receita Federal entre R$ 80 milhões e R$ 100 milhões em autos de infração relativos às fraudes dos últimos dois anos.
A Receita Federal lembrou que na operação Conto do Vigário, deflagrada em 2008, um único contador enviou declarações de mais de 3 mil contribuintes e, embora as investigações ainda continuem em andamento, foram lançados cerca de R$ 45 milhões entre impostos devidos, multas e juros, sendo que um único contribuinte foi autuado em quase R$ 200 mil.
http://economia.uol.com.br/impostoderenda
A estimativa foi feita pelo superintendente adjunto da 7ª Região Fiscal da Receita Federal (jurisdição do Rio de Janeiro e Espírito Santo), Marcus Vinicius Vidal Pontes, ao afirmar que cerca de 7,5 mil declarações foram encaminhadas pela quadrilha envolvendo 2,5 mil contribuintes.
A operação foi fruto de seis meses de investigações da Receita Federal, que identificou indícios de que um escritório de contabilidade, localizado na praça Central de Duque de Caxias, agia como uma fábrica de restituições fraudulentas.
Ao explicar o esquema adotado pela quadrilha, Vidal Pontes afirmou que os fraudadores “introduziam elementos falsos nas declarações do imposto de renda dos clientes, como dependentes inexistentes, e despesas médicas e com educação de dependentes inexistentes”.
As informações divulgadas pela Receita Federal indicam que no escritório trabalhavam cinco pessoas que, segundo as investigações, agiam em conluio na elaboração das declarações e serão investigadas pelo crime de formação de quadrilha.
O superintendente adjunto afirmou que já foram identificados milhares de declarações com suspeita de fraudes e que todos os envolvidos serão chamados posteriormente para prestar esclarecimentos.
Os envolvidos serão obrigados a devolver à Receita Federal entre R$ 80 milhões e R$ 100 milhões em autos de infração relativos às fraudes dos últimos dois anos.
A Receita Federal lembrou que na operação Conto do Vigário, deflagrada em 2008, um único contador enviou declarações de mais de 3 mil contribuintes e, embora as investigações ainda continuem em andamento, foram lançados cerca de R$ 45 milhões entre impostos devidos, multas e juros, sendo que um único contribuinte foi autuado em quase R$ 200 mil.
http://economia.uol.com.br/impostoderenda
quarta-feira, 27 de abril de 2011
Mais de 9 milhões de contribuintes ainda não declararam IR
A Receita Federal do Brasil recebeu, até as 9h desta terça-feira (26), 14.837.343 declarações do IR 2011. Das 17h de segunda (25) até agora, a Receita recebeu mais de 800 mil declarações.
Apesar do aumento do ritmo, pouco mais de 9 milhões de contribuintes precisam entregar o documento. O prazo expira às 23h59min59seg da próxima sexta-feira (29). Este ano, devem ser entregues mais de 24 milhões de declarações, praticamente o mesmo número do ano passado.
Quem deixar para a última hora pode ter problemas, uma vez que restam apenas quatro dias para o fim do prazo. O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, afirmou que os contribuintes que ainda não efetuaram o download do programa de declaração devem fazê-lo o mais breve possível para evitar congestionamento de tráfego. Segundo ele, o pico de entrega dos documentos deve ocorrer nos dois últimos dias de entrega.
Atraso custa caro
Para não atrasar, planeje-se: pois a partir da zero hora do dia 30, o envio já é considerado com atraso e o contribuinte terá de pagar uma multa. A multa mínima pelo atraso da declaração do IR 2010 é de R$ 165,74, e a máxima está limitada a 20% do imposto devido.
Apesar do aumento do ritmo, pouco mais de 9 milhões de contribuintes precisam entregar o documento. O prazo expira às 23h59min59seg da próxima sexta-feira (29). Este ano, devem ser entregues mais de 24 milhões de declarações, praticamente o mesmo número do ano passado.
Quem deixar para a última hora pode ter problemas, uma vez que restam apenas quatro dias para o fim do prazo. O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, afirmou que os contribuintes que ainda não efetuaram o download do programa de declaração devem fazê-lo o mais breve possível para evitar congestionamento de tráfego. Segundo ele, o pico de entrega dos documentos deve ocorrer nos dois últimos dias de entrega.
Atraso custa caro
Para não atrasar, planeje-se: pois a partir da zero hora do dia 30, o envio já é considerado com atraso e o contribuinte terá de pagar uma multa. A multa mínima pelo atraso da declaração do IR 2010 é de R$ 165,74, e a máxima está limitada a 20% do imposto devido.
sexta-feira, 22 de abril de 2011
IR 2011: prazo para entregar declaração acaba em uma semana
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2011 termina em uma semana, na próxima sexta-feira, 29. A Receita Federal já divulgou que não haverá prorrogação do prazo.
A expectativa da Receita é que 24 milhões de contribuintes entreguem a declaração neste ano.
Veja quais são as mudanças na declaração do IR
Fique de olho no que mudou em 2011, para não cometer erros que podem ser facilmente evitados. A Receita está cada vez mais exigente em sua avaliação das declarações, o que tem levado a um forte aumento no volume de declarações retidas na malha fina.
A mudança no programa de declaração começa pelo layout. Além disso, outras alterações foram feitas:
* Rendimentos recebidos acumuladamente – existe um campo específico para informar valores de rendimentos recebidos de ações judiciais por exemplo
* Declaração de imóveis – há espaço para o contribuinte informar o quanto pagou em comissões para corretores de imóveis
* Aluguel – agora existe a possibilidade de incluir o CNPJ, caso o contribuinte receba aluguel de pessoas jurídicas. Antes só era permitido informar o CPF
* Casal homoafetivo - casais do mesmo sexo podem declarar companheiro (a) como dependente do IR, desde que possam comprovar essa situação
* Declaração de saída definitiva – o programa, além da Declaração de Ajuste Anual, permite que o contribuinte faça a declaração de saída definitiva também
* Recibo em duas vias – para garantir a segurança do contribuinte, o recibo será impresso em duas páginas, para evitar que o número do recibo (que estará em apenas uma das vias) caia em mãos erradas ou seja usado de forma ilegal.
Assim como no ano passado, para ajudar o contribuinte e sanar dúvidas pontuais, a Receita disponibiliza uma espécie de manual, com perguntas e respostas e um passo a passo de como preencher, gravar, enviar a declaração.
A partir deste ano, não é mais permitida a declaração em formulário de papel. Os documentos, preenchidos apenas de maneira eletrônica, podem ser enviados via internet ou salvos em disquete e entregues nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Saiba o que fazer se enviar sua declaração com erro
Se, na pressa, você perceber que houve qualquer erro na sua declaração, não perca tempo e reenvie o arquivo com as devidas alterações, selecionando o campo específico do formulário que indica se tratar de uma declaração retificadora.
Até o dia 29 de abril, é possível retificar e até alterar o modelo de envio, de completo para simplificado ou vice-versa. O prazo final para retificação, no entanto, termina em cinco anos, mas aí sua restituição poderá demorar muito para ser liberada, e a declaração pode cair na malha fina antes de corrigida.
Quem atrasa a declaração paga multa mínima de R$ 165,74
Para não atrasar, planeje-se: o sistema da Receita Federal recebe as declarações até as 23h59min59seg de 29 de abril, sendo que a partir da 0h o envio já é considerado com atraso e o contribuinte terá que pagar uma multa. Esse horário vale para declarações pela internet.
Quem entregar em disquete deve levar o material até uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil no horário de funcionamento dos bancos.
A multa mínima pelo atraso da declaração do IR 2010 é de R$ 165,74, e a máxima está limitada a 20% do imposto devido.
terça-feira, 19 de abril de 2011
Sem ânimo para fazer a declaração
A correria da semana é pesada. Só de pensar que você precisa fazer sua declaração de Imposto de Renda 2011, cujo prazo termina no dia 29 deste mês, já lhe dá uma irritação. Ainda mais se você só pode contar com o sábado ou domingo, por causa da falta de tempo.
Pois, para os marinheiros de primeira viagem, ou para os ansiosos, um lembrete: tendo as informações em mãos, o preenchimento costuma ser bastante tranquilo, salvo os casos especiais, que geram um pouco mais de dúvida.
Divida a tarefa em partes: primeiro separe os documentos
A dica é realizar o trabalho em duas etapas. Caso não tenha toda a papelada em mãos (comprovantes de rendimento, declarações bancárias, notas de despesas, entre outros documentos), reserve um dia para essa tarefa.
Não esqueça que, para declarar pela internet, é preciso baixar os programas da Receita Federal. Aproveite também esse dia para baixar os programas, tanto para preenchimento quanto para entrega (ReceitaNet).
Termine o trabalho: preencha o formulário da declaração
Na etapa seguinte, tudo será mais fácil. Seguindo passo a passo as orientações ao longo do preenchimento, você muito possivelmente não encontrará dificuldades.
Mas não se empolgue com a facilidade: antes de entregar sua declaração, procure conferi-la com atenção, confrontar dados e observar se utilizou todas as alternativas possíveis de deduções.
Outra dica: o programa da Receita Federal lhe oferece a possibilidade de, ao final, verificar se há erros ou pendências em sua declaração.
Abra cada item sinalizado e identifique a observação apontada. Nem sempre o item indicado representa problemas para a entrega, mas vale a pena zerar tudo. Bom preenchimento!
Pois, para os marinheiros de primeira viagem, ou para os ansiosos, um lembrete: tendo as informações em mãos, o preenchimento costuma ser bastante tranquilo, salvo os casos especiais, que geram um pouco mais de dúvida.
Divida a tarefa em partes: primeiro separe os documentos
A dica é realizar o trabalho em duas etapas. Caso não tenha toda a papelada em mãos (comprovantes de rendimento, declarações bancárias, notas de despesas, entre outros documentos), reserve um dia para essa tarefa.
Não esqueça que, para declarar pela internet, é preciso baixar os programas da Receita Federal. Aproveite também esse dia para baixar os programas, tanto para preenchimento quanto para entrega (ReceitaNet).
Termine o trabalho: preencha o formulário da declaração
Na etapa seguinte, tudo será mais fácil. Seguindo passo a passo as orientações ao longo do preenchimento, você muito possivelmente não encontrará dificuldades.
Mas não se empolgue com a facilidade: antes de entregar sua declaração, procure conferi-la com atenção, confrontar dados e observar se utilizou todas as alternativas possíveis de deduções.
Outra dica: o programa da Receita Federal lhe oferece a possibilidade de, ao final, verificar se há erros ou pendências em sua declaração.
Abra cada item sinalizado e identifique a observação apontada. Nem sempre o item indicado representa problemas para a entrega, mas vale a pena zerar tudo. Bom preenchimento!
sábado, 16 de abril de 2011
Para sair da malha fina, verifique pendências no site do fisco
Os contribuintes que caíram na malha fina da Receita Federal devem entrar no site do fisco para verificar quais são suas pendências por meio do extrato do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para isso é preciso gerar um código de acesso no próprio site e ter o número da declaração, aquele que aparece no final da página do recibo da entrega da declaração. Quem não tem, pode procurá-lo no site também. De acordo com a receita, 700 mil pessoas tiveram a declaração retida neste ano.
Edino Garcia, coordenador editorial da consultoria IOB, procura tranquilizar quem teve a declaração retida. “Pode ser algum problema na declaração ou diferença de informação. Muitos podem sair da malha porque a própria Receita faz uma busca nas informações de que dispõe para tentar sanar o problema”, afirma. De qualquer forma, ele aconselha que o contribuinte entre no site da Receita para verificar possíveis pendências.
De acordo com informações da Receita, as declarações retidas podem estar em duas situações: ter informações incorretas ou não. No primeiro caso, o contribuinte deve retificar a declaração, corrigindo os erros usando o programa da declaração do IR ou o serviço “retificação online”.
No segundo caso, se o contribuinte verificar que as informações estão corretas e ele tiver em mãos todos os documentos usados no preenchimento do formulário, pode solicitar à Receita a antecipação da análise da sua documentação. Esta opção, no entanto, ainda só está disponível para as declarações referentes aos exercícios de 2007, 2008 e 2009. O site lista todos os procedimentos necessários nesta opção.
A outra alternativa é aguardar a intimação ou notificação da Receita. Garcia afirma que a retenção da restituição pode ter sido motivada por algo simples, que o próprio contribuinte pode arrumar. “É só ele salvar os novos dados. Quando a Receita receber, logo ele sai da malha fina e passa para a fila dos lotes residuais de 2010”, explica.
http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda
terça-feira, 12 de abril de 2011
Voce sabe mesmo fazes a declaração de IR. Teste agora
Faça o teste e confira se esta por dentro das regras para a declaração acessando http://click.uol.com.br/?rf=econ_mod-grupo-cham1&u=http://economia.uol.com.br/quiz/2011/04/11/voce-sabe-declarar-o-seu-ir.jhtm
segunda-feira, 11 de abril de 2011
Receita já processou 25% das declarações
Antes mesmo do término do prazo da entrega do Imposto de Renda 2011– que vai até as 23h59 do próximo dia 29 – a Receita Federal já processou aproximadamente 6 milhões de declarações, cerca de 25% dos 24 milhões de documentos esperados para este ano. Como as declarações só podem ser feitas de forma eletrônica, a Receita está processando os dados conforme eles são enviados pelos contribuintes.
“Internamente, já temos o extrato das declarações entregues, inclusive com o cálculo de quem tem imposto a pagar ou restituir. Para o contribuinte, já é possível ver o extrato do processamento pelo site da Receita Federal”, explica o assistente da Superintendência da Receita Federal da 9.ª Região, Vergílio Concetta. Ele ressalta que essa agilidade proporciona um trabalho mais firme no controle da chamada malha-fina.
Última hora
Os assistentes técnicos do órgão federal alertam para que o contribuinte não deixe para preencher e enviar a declaração na última hora. Se por algum motivo não conseguir preencher a declaração até o fim do prazo, o ideal é enviá-la, mesmo que incompleta, para evitar o pagamento de multa – de no mínimo R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido. “Nesse caso, o contribuinte pode fazer uma retificação com as informações completas após o dia 29”, orienta Concetta. Ele alerta, porém, que uma vez escolhido o modelo de declaração – completa ou simplificada –, ela não poderá ser mais alterada por declaração retificadora após o prazo oficial de entrega.
www.gazetadopovo.com.br
“Internamente, já temos o extrato das declarações entregues, inclusive com o cálculo de quem tem imposto a pagar ou restituir. Para o contribuinte, já é possível ver o extrato do processamento pelo site da Receita Federal”, explica o assistente da Superintendência da Receita Federal da 9.ª Região, Vergílio Concetta. Ele ressalta que essa agilidade proporciona um trabalho mais firme no controle da chamada malha-fina.
Última hora
Os assistentes técnicos do órgão federal alertam para que o contribuinte não deixe para preencher e enviar a declaração na última hora. Se por algum motivo não conseguir preencher a declaração até o fim do prazo, o ideal é enviá-la, mesmo que incompleta, para evitar o pagamento de multa – de no mínimo R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido. “Nesse caso, o contribuinte pode fazer uma retificação com as informações completas após o dia 29”, orienta Concetta. Ele alerta, porém, que uma vez escolhido o modelo de declaração – completa ou simplificada –, ela não poderá ser mais alterada por declaração retificadora após o prazo oficial de entrega.
www.gazetadopovo.com.br
quinta-feira, 7 de abril de 2011
Corrigindo a declaração
Quando consulta o “Extrato Simplificado” e constata que houve algum erro, que o levou para a “malha fina”, o contribuinte pode corrigir os dados em uma Declaração Retificadora a qualquer momento. Ela também poderá ser feita pela internet com a recuperação automática da Declaração original, mas, neste caso, somente a partir do final de maio (Retificadora Online).
Se o caso exigir apresentação de documentos e o comparecimento a uma Delegacia da Receita, o contribuinte poderá fazer um agendamento para isso no próprio site da Receita. Não há necessidade de esperar a notificação do Leão. Todo esse processo está sendo agilizado porque as Delegacias ganharam autonomia para resolverem o caso ali mesmo. Assim, num curto espaço de tempo, o contribuinte pode regularizar a sua situação - anteriormente, a resposta da Receita poderia demorar até dois anos.
Se essa retificadora for feita até dia 29 de abril, o modelo poderá ser diferente da original, ou seja, o contribuinte poderá migrar da completa para a simplificada ou vice-versa. Após essa data a retificadora tem de ser feita no mesmo modelo da original.
Para a correção antes da Retificadora Online estar disponível, abra a declaração original na internet e encontre na ficha de identificação do contribuinte a opção “declaração retificadora”. Informe o número do recibo gerado pela declaração original. Após o envio, você receberá um outro número que passa a valer para acompanhamento da sua Declaração.
Quem tem direito à restituição e necessita fazer uma retificadora, deve tomar as providências o mais rápido possível, porque o contribuinte vai para o fim da fila para receber a restituição ao retificar.
Se o caso exigir apresentação de documentos e o comparecimento a uma Delegacia da Receita, o contribuinte poderá fazer um agendamento para isso no próprio site da Receita. Não há necessidade de esperar a notificação do Leão. Todo esse processo está sendo agilizado porque as Delegacias ganharam autonomia para resolverem o caso ali mesmo. Assim, num curto espaço de tempo, o contribuinte pode regularizar a sua situação - anteriormente, a resposta da Receita poderia demorar até dois anos.
Se essa retificadora for feita até dia 29 de abril, o modelo poderá ser diferente da original, ou seja, o contribuinte poderá migrar da completa para a simplificada ou vice-versa. Após essa data a retificadora tem de ser feita no mesmo modelo da original.
Para a correção antes da Retificadora Online estar disponível, abra a declaração original na internet e encontre na ficha de identificação do contribuinte a opção “declaração retificadora”. Informe o número do recibo gerado pela declaração original. Após o envio, você receberá um outro número que passa a valer para acompanhamento da sua Declaração.
Quem tem direito à restituição e necessita fazer uma retificadora, deve tomar as providências o mais rápido possível, porque o contribuinte vai para o fim da fila para receber a restituição ao retificar.
IR 2011: Saiba os cuidados necessários para lançar despesas na declaração
Vídeo fala sobre os cuidados na hora de lançar despesas na declaração do Imposto de Renda. Veja o video acessando http://www1.folha.uol.com.br/multimidia/videocasts/899316-ir-2011-saiba-os-cuidados-necessarios-para-lancar-despesas-na-declaracao.shtml
Fisco alerta para erros no IR 2011 sobre rendimentos de anos anteriores
Segundo Adir, da Receita, mais de 24 mil declararam esses rendimentos. 'Isso não é normal. Parece que há erros', diz supervisor do IR
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, Joaquim Adir, informou nesta terça-feira (5) que há muitos contribuintes utilizando a nova ficha que foi incluída no Imposto de Renda 2011, referente aos "rendimentos recebidos acumuladamente" (RRA) - que são os rendimentos de outros anos (de 2009 para trás) que foram recebidos somente em 2010.
"Quando tínhamos 5,5 milhões de declarações entregues, já havia 24 mil contribuintes declarando na nova ficha do RRA. Isso não é normal. Se a gente pegar a proporção para os 24 milhões de declarações que são esperadas em 2011, daria mais de 100 mil pessoas [declarando RRA]. Está me parecendo que há muitos erros. Me parece que há pessoas que têm mais de um rendimento no ano [duas fontes de renda] e estão declarando isso como RRA, o que não tem nada a ver. Isso está deixando a gente preocupado", disse Joaquim Adir ao G1.
Ao cometer este erro, disse Adir, o contribuinte compromete toda a declaração do IR e acabará indo parar na malha fina para verificações posteriores. Se cair na chamada malha fina, o contribuinte fica com sua declaração retida e não recebe, de imediato, eventuais restituições a que tenha direito. Em 2010, 700 mil pessoas foram retidas em malha. Caso tenha cometido algum erro, o contribuinte poderá fazer a retificação da declaração e enviá-la ao Fisco.
Extrato do IR
O supervisor do IR informou ainda que o Fisco começou a processar, nesta segunda-feira (4), as declarações do Imposto de Renda deste ano. Segundo ele, os documento que foram enviados nos primeiros dias de entrega (o prazo de envio começou em 1o de março) já podem ter sido processados pelo órgão.
Após o processamento das declarações, os contribuintes podem saber, por meio da página do órgão na internet, se foi encontrada alguma pendência ou inconsistência em sua declaração. Para isso, deverão acessar o extrato do Imposto de Renda. Para entrar no seu extrato, porém, ele terá de obter um código de acesso. Neste caso, deverá informar o seu CPF, a data de nascimento e os recibos do IR de 2009 e de 2010. Na ausência do recibo, poderá ser pedido o título de eleitor.
No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, Joaquim Adir, informou nesta terça-feira (5) que há muitos contribuintes utilizando a nova ficha que foi incluída no Imposto de Renda 2011, referente aos "rendimentos recebidos acumuladamente" (RRA) - que são os rendimentos de outros anos (de 2009 para trás) que foram recebidos somente em 2010.
"Quando tínhamos 5,5 milhões de declarações entregues, já havia 24 mil contribuintes declarando na nova ficha do RRA. Isso não é normal. Se a gente pegar a proporção para os 24 milhões de declarações que são esperadas em 2011, daria mais de 100 mil pessoas [declarando RRA]. Está me parecendo que há muitos erros. Me parece que há pessoas que têm mais de um rendimento no ano [duas fontes de renda] e estão declarando isso como RRA, o que não tem nada a ver. Isso está deixando a gente preocupado", disse Joaquim Adir ao G1.
Ao cometer este erro, disse Adir, o contribuinte compromete toda a declaração do IR e acabará indo parar na malha fina para verificações posteriores. Se cair na chamada malha fina, o contribuinte fica com sua declaração retida e não recebe, de imediato, eventuais restituições a que tenha direito. Em 2010, 700 mil pessoas foram retidas em malha. Caso tenha cometido algum erro, o contribuinte poderá fazer a retificação da declaração e enviá-la ao Fisco.
Extrato do IR
O supervisor do IR informou ainda que o Fisco começou a processar, nesta segunda-feira (4), as declarações do Imposto de Renda deste ano. Segundo ele, os documento que foram enviados nos primeiros dias de entrega (o prazo de envio começou em 1o de março) já podem ter sido processados pelo órgão.
Após o processamento das declarações, os contribuintes podem saber, por meio da página do órgão na internet, se foi encontrada alguma pendência ou inconsistência em sua declaração. Para isso, deverão acessar o extrato do Imposto de Renda. Para entrar no seu extrato, porém, ele terá de obter um código de acesso. Neste caso, deverá informar o seu CPF, a data de nascimento e os recibos do IR de 2009 e de 2010. Na ausência do recibo, poderá ser pedido o título de eleitor.
No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
quarta-feira, 6 de abril de 2011
Respostas Essenciais para a sua declaração
# 1º
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano?
Entre outros casos, deve declarar quem recebeu, durante o ano de 2010, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil. Veja todos os casos.
# 2º
Qual a melhor declaração de Imposto de Renda - simplificada ou completa?
As declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Saiba o que fazer para escolher a sua.
# 3º
Um casal deve fazer declaração de Imposto Renda conjunta ou separada?
Quem é casado oficialmente, está vivendo sob o regime de união estável ou tem um filho em comum pode optar pela declaração conjunta. Veja em que casos isso vale a pena ou não.
# 4º
Perdeu o recibo de declarações anteriores? Veja o que fazer
Você perdeu o recibo de declaração de Imposto de Renda anteriores e não sabe se pode declarar neste exercício sem o documento. O consultor do Cenofisco tira essa dúvida. Confira.
# 5º
Saiba quem declarar como dependente no Imposto de Renda
Para muitos contribuintes, o conceito de dependente para fins de dedução no IR não está muito claro. Por exemplo, os pagamentos feitos a planos de saúde dos filhos podem ser deduzidos, mas depende da idade deles.
# 6º
Um pai aposentado pode ser incluído como dependente de seu filho?
Um pai aposentado pode ser relacionado como dependente desde que tenha não tenha recebido rendimentos, tributáveis ou não, iguais ou superiores a R$ 17.989,80. Leia mais a respeito
Confira o resto da materia acessando http://economia.uol.com.br/listas/ir-2011-15-respostas-essenciais-para-sua-declaracao-de-imposto-de-renda.jhtm
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano?
Entre outros casos, deve declarar quem recebeu, durante o ano de 2010, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil. Veja todos os casos.
# 2º
Qual a melhor declaração de Imposto de Renda - simplificada ou completa?
As declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Saiba o que fazer para escolher a sua.
# 3º
Um casal deve fazer declaração de Imposto Renda conjunta ou separada?
Quem é casado oficialmente, está vivendo sob o regime de união estável ou tem um filho em comum pode optar pela declaração conjunta. Veja em que casos isso vale a pena ou não.
# 4º
Perdeu o recibo de declarações anteriores? Veja o que fazer
Você perdeu o recibo de declaração de Imposto de Renda anteriores e não sabe se pode declarar neste exercício sem o documento. O consultor do Cenofisco tira essa dúvida. Confira.
# 5º
Saiba quem declarar como dependente no Imposto de Renda
Para muitos contribuintes, o conceito de dependente para fins de dedução no IR não está muito claro. Por exemplo, os pagamentos feitos a planos de saúde dos filhos podem ser deduzidos, mas depende da idade deles.
# 6º
Um pai aposentado pode ser incluído como dependente de seu filho?
Um pai aposentado pode ser relacionado como dependente desde que tenha não tenha recebido rendimentos, tributáveis ou não, iguais ou superiores a R$ 17.989,80. Leia mais a respeito
Confira o resto da materia acessando http://economia.uol.com.br/listas/ir-2011-15-respostas-essenciais-para-sua-declaracao-de-imposto-de-renda.jhtm
terça-feira, 5 de abril de 2011
Receita aperta o cerco à previdência privada
Antes visto apenas como a garantia para uma “aposentadoria feliz” – com o benefício adicional de poder deduzir as despesas na declaração do Imposto de Renda –, os planos de previdência privada entraram na mira da Receita Federal depois que o sistema passou a ser usado como estratégia para sonegar imposto.
Algumas empresas foram flagradas usando o sistema para pagar bônus a funcionários, eliminando a necessidade de pagamento da contribuição previdenciária patronal, com alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. Para quem recebe, a vantagem está em não sofrer o desconto do IR na fonte, de até 27,5%, além da contribuição previdenciária oficial.
Acesse matéria completa no link
http://www.gazetadopovo.com.br/economia/impostoderenda/conteudo.phtml?tl=1&id=1112574&tit=Receita-aperta-o-cerco-a-previdencia-privada
segunda-feira, 4 de abril de 2011
Negócios com ações devem ser declarados no IRPF
O contribuinte que realizou operações no mercado de ações ou derivativos no ano passado deve preencher a ficha de ganhos com renda variável ao fazer a Declaração de Imposto de Renda. Incluem-se nesse caso todos os negócios com ações e com qualquer derivativo financeiro ou referenciados em mercadorias.
Segundo Lázaro Rosa e Silva, consultor tributário da Cenofisco, todas as operações realizadas no mercado de renda variável estão sujeitas ao IR de 0,005%. Esse percentual é recolhido pelo agente financeiro responsável pela operação, como bancos e corretoras de valores, quando é feita a liquidação financeira. É uma forma de a Receita Federal saber quem operou no mercado de renda variável, diz.
Esse imposto funciona mais como uma forma de controle pelo fisco. Estão isentos de pagamento de IR os negócios de até R$ 20 mil por mês, somados, mesmo que tenham gerado lucro. Acima disso, o contribuinte deve pagar 15% de imposto sobre os ganhos nas operações de compra e venda tradicionais e 20% se o lucro foi gerado em negociações do tipo day trade – compra e venda de um mesmo ativo no mesmo dia.
http://economia.ig.com.br/impostoderenda/
Segundo Lázaro Rosa e Silva, consultor tributário da Cenofisco, todas as operações realizadas no mercado de renda variável estão sujeitas ao IR de 0,005%. Esse percentual é recolhido pelo agente financeiro responsável pela operação, como bancos e corretoras de valores, quando é feita a liquidação financeira. É uma forma de a Receita Federal saber quem operou no mercado de renda variável, diz.
Esse imposto funciona mais como uma forma de controle pelo fisco. Estão isentos de pagamento de IR os negócios de até R$ 20 mil por mês, somados, mesmo que tenham gerado lucro. Acima disso, o contribuinte deve pagar 15% de imposto sobre os ganhos nas operações de compra e venda tradicionais e 20% se o lucro foi gerado em negociações do tipo day trade – compra e venda de um mesmo ativo no mesmo dia.
http://economia.ig.com.br/impostoderenda/
sexta-feira, 1 de abril de 2011
Leão surgiu em campanha publicitária
Hoje sinônimo do Fisco, animal foi personagem de uma propaganda da Receita Federal no fim da década de 1970. Não há contribuinte que não tema e respeite o Leão. Mas o que pouca gente sabe é que o maior símbolo do Imposto de Renda era na verdade um pacato leão argentino, emprestado de um circo mambembe para ser estrela de um comercial da Receita Federal.
Até o fim da década de 1970, quem metia medo e dava a cara na hora de tributar os brasileiros era o ministro da Fazenda, com o auxílio do secretário nacional da Receita Federal (RFB). Saiba mais a respeito de como surgiu o simbolo do IR no http://www.gazetadopovo.com.br/economia/impostoderenda/
Até o fim da década de 1970, quem metia medo e dava a cara na hora de tributar os brasileiros era o ministro da Fazenda, com o auxílio do secretário nacional da Receita Federal (RFB). Saiba mais a respeito de como surgiu o simbolo do IR no http://www.gazetadopovo.com.br/economia/impostoderenda/
Saiba como declarar a compra de imoveis no imposto de renda 2011
Declarar a compra de um imóvel no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) – especialmente se a aquisição foi feita por meio de financiamento bancário, com uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e por mais de uma pessoa – costuma ser um dos pontos de maior confusão para o contribuinte, segundo o consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB.
“No caso de imóvel financiado, só vai preencher a ficha de Bens e Direitos, usando o código próprio e discriminando em detalhes a negociação. Se adquiriu em 2010, vai deixar em branco o campo Situação em 31/12/2009”, diz. “O contribuinte vai preencher no campo Situação em 31/12/2010 tudo o que pagou: entrada, FGTS, despesas de cartório, valores de prestações pagas – e não deve preencher a ficha de Dívidas e Ônus.”
Teixeira destaca, ainda, que os valores do FGTS usados para pagar o imóvel, além de serem informados no campo Situação em 31/12/2010, também devem ser indicados no item 3 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. “Isso é importante porque justifica o acréscimo patrimonial”, destaca.
Saiba mais no: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2011/noticia/2011/03/saiba-como-declarar-compra-de-imovel-no-ir-2011.html
“No caso de imóvel financiado, só vai preencher a ficha de Bens e Direitos, usando o código próprio e discriminando em detalhes a negociação. Se adquiriu em 2010, vai deixar em branco o campo Situação em 31/12/2009”, diz. “O contribuinte vai preencher no campo Situação em 31/12/2010 tudo o que pagou: entrada, FGTS, despesas de cartório, valores de prestações pagas – e não deve preencher a ficha de Dívidas e Ônus.”
Teixeira destaca, ainda, que os valores do FGTS usados para pagar o imóvel, além de serem informados no campo Situação em 31/12/2010, também devem ser indicados no item 3 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. “Isso é importante porque justifica o acréscimo patrimonial”, destaca.
Saiba mais no: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2011/noticia/2011/03/saiba-como-declarar-compra-de-imovel-no-ir-2011.html
quinta-feira, 31 de março de 2011
Governo publica MP com nova tabela de descontos de IR até 2014
SÃO PAULO – A medida provisória (MP) que altera os valores constantes da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28) .
De acordo com a MP 528, para o ano-calendário 2011, a nova tabela vem reajustada em 4,5%, como já era previsto. A MP já estipula, também em 4,5%, o reajuste dos anos-calendário 2012, 2013 e 2014.
A tabela
Com o reajuste, passam a ficar isentos do imposto de renda os contribuintes com rendimentos mensais de até 1.566,61 ao mês.
Saiba mais http://click.uol.com.br/?rf=econ_mod-grupo-cham2&u=http://economia.uol.com.br/impostoderenda/ultimas-noticias/infomoney/2011/03/28/nova-tabela-do-irpf-com-reajuste-de-45-esta-no-dou.jhtm
De acordo com a MP 528, para o ano-calendário 2011, a nova tabela vem reajustada em 4,5%, como já era previsto. A MP já estipula, também em 4,5%, o reajuste dos anos-calendário 2012, 2013 e 2014.
A tabela
Com o reajuste, passam a ficar isentos do imposto de renda os contribuintes com rendimentos mensais de até 1.566,61 ao mês.
Saiba mais http://click.uol.com.br/?rf=econ_mod-grupo-cham2&u=http://economia.uol.com.br/impostoderenda/ultimas-noticias/infomoney/2011/03/28/nova-tabela-do-irpf-com-reajuste-de-45-esta-no-dou.jhtm
Receita Federal Revela datas de pagamento da restituição IR 2011
SÃO PAULO - O calendário oficial de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2011 foi publicado nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União.
Ao todo, conforme publicado na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil número 1.140, são sete lotes oficiais, sendo que o primeiro será liberado no dia 15 de junho.
Após isso, estarão disponíveis para saque novos lotes mensais até o mês de dezembro. Confira as datas acessando: http://click.uol.com.br/?rf=econ_mod-grupo-cham1&u=http://economia.uol.com.br/impostoderenda/ultimas-noticias/infomoney/2011/03/30/restituicao-fique-de-olho-no-calendario-de-liberacao-do-irpf-2011.jhtm
Ao todo, conforme publicado na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil número 1.140, são sete lotes oficiais, sendo que o primeiro será liberado no dia 15 de junho.
Após isso, estarão disponíveis para saque novos lotes mensais até o mês de dezembro. Confira as datas acessando: http://click.uol.com.br/?rf=econ_mod-grupo-cham1&u=http://economia.uol.com.br/impostoderenda/ultimas-noticias/infomoney/2011/03/30/restituicao-fique-de-olho-no-calendario-de-liberacao-do-irpf-2011.jhtm
quarta-feira, 30 de março de 2011
Saiba as novidades do Imposto de Renda jogando Pac-Man
Percorra o caminho para saber as novidades e regras do Imposto de Renda 2011. No final, saiba o que é possível fazer para reduzir o valor do imposto a pagar.
http://economia.uol.com.br/impostoderenda/guia-rapido/
http://economia.uol.com.br/impostoderenda/guia-rapido/
Receita Federal tem brecha legal que permite pagar menos IR
Ao fazer a declaração, os contribuintes têm a possibilidade de reduzir a carga fiscal exigida pela Receita. E isso pode ser feito de forma legal, sem risco de a declaração ser retida na malha fina.
Usando as brechas dadas pela Receita, os contribuintes terão restituição maior ou pagarão menos após a entrega da declaração.
Essas possibilidades são mais comuns no caso de contribuintes casados e nos casos em que os filhos também trabalham.
Veja a matéria completa: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/894772-receita-federal-tem-brecha-legal-que-permite-pagar-menos-ir.shtml
Usando as brechas dadas pela Receita, os contribuintes terão restituição maior ou pagarão menos após a entrega da declaração.
Essas possibilidades são mais comuns no caso de contribuintes casados e nos casos em que os filhos também trabalham.
Veja a matéria completa: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/894772-receita-federal-tem-brecha-legal-que-permite-pagar-menos-ir.shtml
terça-feira, 29 de março de 2011
Dicas para não cair na malha fina
10 Dicas para não cair na malha fina:
1. Tenha toda a documentação em mãos
O consultor da DeclareCerto IOB Edino Garcia recomenda que os contribuintes já tenham guardados todos os documentos e recibos desde janeiro de 2010, ou comecem a organizá-los agora, a uma semana do início do período de declaração. Os dados devem ser enviados a partir de 1º de março, e quanto mais cedo o contribuinte entregar, mais rápido receberá restituição da Receita, se tiver impostos a receber.
2. Atenção na digitação dos códigos de pagamentos e valores
Segundo Garcia, o problema mais comum que acaba por enquadrar uma declaração na malha fina é o erro de digitação de códigos de pagamentos e de cifras, principalmente a quantidade de zeros nos valores. Por isso, é preciso revisar todos os números inseridos e conferir se foram digitados nos campos adequados para o preenchimento - muitos acabam trocando os campos.
3. Cuidado ao preencher rendimentos de dependentes
Todos os rendimentos de dependentes diretamente relacionados ao titular devem ser informados na declaração, mesmo se o dependente não tiver permanecido o ano inteiro em um emprego, por exemplo. Também os planos de saúde dos filhos devem ser declarados separados na guia de dependentes. O mesmo vale para pensão alimentícia, que é dedutível. Se o titular estiver ajudando financeiramente algum menor, tem que ter a guarda judicial da criança para ter a despesa abatida.
4. Quem tem previdência privada deve informar rendimento, tenha sacado ou não
Todos os contribuintes que possuem previdência privada devem declarar o ganho, que é considerado um rendimento, mesmo se não tiver sacado nada da conta durante o ano. Segundo o consultor da DeclareCerto IOB, muitas vezes o contribuinte esquece de consultar junto ao banco o comprovante de movimentação.
5. Quem aplica na bolsa de valores também deve declarar ganhos
Todos os investidores pessoa física do mercado de ações devem informar as movimentações na declaração de ajuste anual. No entanto, quem movimentar abaixo de R$ 20 mil por mês tem os ganhos líquidos isentos de Imposto de Renda. Já os que operarem mais de R$ 20 mil no total do mês estão sujeitos a tributação de acordo com tabela de operações da BM&FBovespa. O tributo deve ser pago todo mês por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
6. Aposentados que ainda trabalham devem lembrar de declarar renda e aposentadoria
Segundo Edino Garcia, muitos aposentados que ainda estão no mercado de trabalho acabam esquecendo de declarar, além da renda da aposentadoria, a fonte de rendimento atual.
7. Tenha cuidado ao declarar compra ou venda de imóveis e bens de valor
Os cartórios de registro de imóveis e as construtoras entregam anualmente à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Por isso, quem errar os valores pode ser incluído na malha fina, por suposta tentativa de infringir o recolhimento de impostos. "A declaração mais simples de ser feita é a daqueles que possuem uma só fonte de renda, um carro e um imóvel. Não tem erro", diz o consultor. "Quem tem muitas propriedades deve prestar mais atenção". Para a diretora de conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, a maior dificuldade é saber exatamente o ganho de capital, que acontece quando se vende um bem por um valor maior do que comprou. Ela lembra que a Receita possui um outro aplicativo, o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (Gcap), que calcula com mais precisão o rendimento e exporta para a declaração do IR o resultado.
8. Heranças, doações e empréstimos
O contribuinte deve tomar cuidado ao declarar o valor dos bens herdados, que deve ser exatamente igual ao original, ou corrigido se o bem tiver sofrido alguma valorização, como no tópico acima. O mesmo cuidado deve ser tomado ao declarar empréstimos e doações.
9. A Receita vai apertar a fiscalização de recibos médicos
A Receita Federal garantiu que, neste ano, o contribuinte que não conseguir comprovar despesas médicas usadas como abatimento no IR pagará multa de 75% sobre o valor devido de imposto. As instituições de saúde e operadoras de planos médicos enviam à Receita a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), que deve conter informações de todos os atendimentos feitos no ano, o que dificulta a tentativa de sonegação. Caso o contribuinte tenha a declaração retida por esse problema, mas estiver com os documentos e recibos corretos, deve aguardar notificação da Receita Federal, o que pode levar, em média, dois anos, segundo Edino Garcia.
10. Se perceber que enviou dados errados, retifique o mais rápido possível
O contribuinte que preencheu a declaração de forma errada e percebeu logo após o envio deve fazer a retificação no no próprio programa de declaração da Receita o mais rápido possível. Assim, se tiver restituição a receber, terá o dinheiro depositado mais rapidamente. Se o erro não for percebido na declaração, vale examinar o extrato emitido pela REceita. "Um contribuinte descobriu, depois de retificar a declaração cinco vezes sem sucesso, que a empresa tinha enviado o informe de rendimentos com valores duplicados. Ele entrou em contato com a empresa, que teve que transmitir novamente os dados corrigidos para a Receita, para depois ele enviar a retificação novamente", diz Ono.
Mais informações: http://invertia.terra.com.br/impostoderenda/2011/
1. Tenha toda a documentação em mãos
O consultor da DeclareCerto IOB Edino Garcia recomenda que os contribuintes já tenham guardados todos os documentos e recibos desde janeiro de 2010, ou comecem a organizá-los agora, a uma semana do início do período de declaração. Os dados devem ser enviados a partir de 1º de março, e quanto mais cedo o contribuinte entregar, mais rápido receberá restituição da Receita, se tiver impostos a receber.
2. Atenção na digitação dos códigos de pagamentos e valores
Segundo Garcia, o problema mais comum que acaba por enquadrar uma declaração na malha fina é o erro de digitação de códigos de pagamentos e de cifras, principalmente a quantidade de zeros nos valores. Por isso, é preciso revisar todos os números inseridos e conferir se foram digitados nos campos adequados para o preenchimento - muitos acabam trocando os campos.
3. Cuidado ao preencher rendimentos de dependentes
Todos os rendimentos de dependentes diretamente relacionados ao titular devem ser informados na declaração, mesmo se o dependente não tiver permanecido o ano inteiro em um emprego, por exemplo. Também os planos de saúde dos filhos devem ser declarados separados na guia de dependentes. O mesmo vale para pensão alimentícia, que é dedutível. Se o titular estiver ajudando financeiramente algum menor, tem que ter a guarda judicial da criança para ter a despesa abatida.
4. Quem tem previdência privada deve informar rendimento, tenha sacado ou não
Todos os contribuintes que possuem previdência privada devem declarar o ganho, que é considerado um rendimento, mesmo se não tiver sacado nada da conta durante o ano. Segundo o consultor da DeclareCerto IOB, muitas vezes o contribuinte esquece de consultar junto ao banco o comprovante de movimentação.
5. Quem aplica na bolsa de valores também deve declarar ganhos
Todos os investidores pessoa física do mercado de ações devem informar as movimentações na declaração de ajuste anual. No entanto, quem movimentar abaixo de R$ 20 mil por mês tem os ganhos líquidos isentos de Imposto de Renda. Já os que operarem mais de R$ 20 mil no total do mês estão sujeitos a tributação de acordo com tabela de operações da BM&FBovespa. O tributo deve ser pago todo mês por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
6. Aposentados que ainda trabalham devem lembrar de declarar renda e aposentadoria
Segundo Edino Garcia, muitos aposentados que ainda estão no mercado de trabalho acabam esquecendo de declarar, além da renda da aposentadoria, a fonte de rendimento atual.
7. Tenha cuidado ao declarar compra ou venda de imóveis e bens de valor
Os cartórios de registro de imóveis e as construtoras entregam anualmente à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Por isso, quem errar os valores pode ser incluído na malha fina, por suposta tentativa de infringir o recolhimento de impostos. "A declaração mais simples de ser feita é a daqueles que possuem uma só fonte de renda, um carro e um imóvel. Não tem erro", diz o consultor. "Quem tem muitas propriedades deve prestar mais atenção". Para a diretora de conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, a maior dificuldade é saber exatamente o ganho de capital, que acontece quando se vende um bem por um valor maior do que comprou. Ela lembra que a Receita possui um outro aplicativo, o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (Gcap), que calcula com mais precisão o rendimento e exporta para a declaração do IR o resultado.
8. Heranças, doações e empréstimos
O contribuinte deve tomar cuidado ao declarar o valor dos bens herdados, que deve ser exatamente igual ao original, ou corrigido se o bem tiver sofrido alguma valorização, como no tópico acima. O mesmo cuidado deve ser tomado ao declarar empréstimos e doações.
9. A Receita vai apertar a fiscalização de recibos médicos
A Receita Federal garantiu que, neste ano, o contribuinte que não conseguir comprovar despesas médicas usadas como abatimento no IR pagará multa de 75% sobre o valor devido de imposto. As instituições de saúde e operadoras de planos médicos enviam à Receita a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), que deve conter informações de todos os atendimentos feitos no ano, o que dificulta a tentativa de sonegação. Caso o contribuinte tenha a declaração retida por esse problema, mas estiver com os documentos e recibos corretos, deve aguardar notificação da Receita Federal, o que pode levar, em média, dois anos, segundo Edino Garcia.
10. Se perceber que enviou dados errados, retifique o mais rápido possível
O contribuinte que preencheu a declaração de forma errada e percebeu logo após o envio deve fazer a retificação no no próprio programa de declaração da Receita o mais rápido possível. Assim, se tiver restituição a receber, terá o dinheiro depositado mais rapidamente. Se o erro não for percebido na declaração, vale examinar o extrato emitido pela REceita. "Um contribuinte descobriu, depois de retificar a declaração cinco vezes sem sucesso, que a empresa tinha enviado o informe de rendimentos com valores duplicados. Ele entrou em contato com a empresa, que teve que transmitir novamente os dados corrigidos para a Receita, para depois ele enviar a retificação novamente", diz Ono.
Mais informações: http://invertia.terra.com.br/impostoderenda/2011/
Prazo para declarar o imposto de renda esta esgotando
SÃO PAULO - Um mês. Este é o período que falta para que os contribuintes façam a declaração do Imposto de Renda 2011 e acertem as contas com o Leão sobre os rendimentos ganhos em 2010. O prazo final é 29 de abril, e não haverá prorrogração.
A Receita Federal do Brasil espera que, até o último dia, 24 milhões de declarações sejam enviadas. O prazo começou no dia 1º de março.
O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que nele, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração - limitado ao teto de R$ 13.317,09.
A entrega da declaração pode ser feita pela internet ou por disquete (entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal). Não são mais aceitos formulários em papel
A Receita Federal do Brasil espera que, até o último dia, 24 milhões de declarações sejam enviadas. O prazo começou no dia 1º de março.
Quem tem de declarar
Neste ano, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que, ao longo de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil. Além desses, devem prestar as contas com o Fisco aqueles que:- Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Fizeram negócios em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
- Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado
Declaração completa x simplificada
No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que nele, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração - limitado ao teto de R$ 13.317,09.
A entrega da declaração pode ser feita pela internet ou por disquete (entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal). Não são mais aceitos formulários em papel
Dicas para fazer a declaração
Para tornar a tarefa menos complicada, confira algumas dicas:- Ter em mãos todos os comprovantes: esses documentos possuem informações importantes e necessárias para o preenchimento da declaração.
- Tomar cuidado na hora de digitar os dados: erros de digitação envolvendo valores e documentos são os mais comuns e podem fazer a declaração ficar retida.
- Informar só deduções com documentos que as comprovem: vale atentar também às deduções permitidas e aos limites de cada uma delas.
- Informar todos os rendimentos recebidos: é importante lembrar da obrigatoriedade de informar também os dos dependentes relacionados na declaração
- Testar diversas formas de declarar: um pequeno planejamento tributário, comparando os modelos completo e simplificado da declaração, facilita a escolha da forma mais benéfica de declarar.
- Analisar a variação do patrimônio: é importante verificar se a variação ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos, informados na declaração.
- Não deixar para a última hora: quanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de erro e de atraso no envio, que pode levar ao pagamento de multa (valor mínimo de R$ 165,74).
IR 2011: como declarar investimentos em ações no Imposto de Renda?
Entre as regras sobre a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, está a que afirma que a pessoa física que realizou, ao longo de 2010, negócios em Bolsa de Balores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas é obrigada a prestar as contas com o Fisco.
De acordo com a contadora Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, "o simples fato de a pessoa física ter comprado ações durante o ano, mesmo que não tenha vendido ou negociado mais nada, torna obrigatória a entrega da declaração".
Mas a grande dúvida da maioria dos investidores é: como declarar estes investimentos? Onde e quais informações devem ser declaradas?
Confira a seguir um passo-a-passo de como acertar as contas com o Leão no que se refere a ações.
- os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
- os prejuízos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
- a posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos em 31/12/2010.
Os ganhos ou perdas apurados em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade.
De acordo com a contadora, o demonstrativo é composto por duas colunas -Operações Comuns e Operações Day-Trade- e por 12 (doze) páginas, sendo que cada uma corresponde a um mês do ano-calendário.
"A cada mês, em cada linha relativa ao mercado/ativo em que foram realizadas operações, devem ser informados o ganho líquido ou o prejuízo (preço líquido de venda menos o custo de aquisição) apurados, lembrando que os prejuízos devem ser informados com o sinal negativo (-) na frente do valor", ensina a especialista.
Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final. Caso seja negativo, o programa assume o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês.
Sendo positivo, como as alíquotas já estão informadas no programa (15% para operações comuns e 20% para day-trade), o programa multiplica a base de cálculo pela alíquota e informa o valor do imposto devido.
"É importante que esse valor calculado pelo programa seja comparado ao valor apurado pelo investidor", alerta Meire.
Na Declaração de Bens e Direitos, deve ser informada a posição de ações em 31/12/2010 e também os contratos de opções, termo e futuro. Deve ser informado e discriminado cada conjunto de ações, cada conjunto de opções separadas por séries e contratos de termo e futuro separados por vencimento.
"É importante que seja colocado um histórico dos ativos, como nome, quantidade e data de aquisição", alerta Meire. "Esses ativos devem ser declarados pelo custo líquido de aquisição", completa.
No entanto, apesar de isentas, estas operações devem ser informadas na declaração de ajuste anual. Assim, no caso de lucros em operações com ações, cujo valor mensal das vendas seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações, o investidor deve preencher, na Declaração de Ajuste Anual, a ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
Segundo Meire Poza, as informações relativas às movimentações de dependentes devem ser informadas na declaração do titular, sempre indicando que é de algum dependente.
"O programa do IRPF dá essa opção tanto no Demonstrativo de Renda Variável quanto nas outras fichas, como rendimentos isentos, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e na declaração de bens e direitos."
De acordo com a contadora Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, "o simples fato de a pessoa física ter comprado ações durante o ano, mesmo que não tenha vendido ou negociado mais nada, torna obrigatória a entrega da declaração".
Mas a grande dúvida da maioria dos investidores é: como declarar estes investimentos? Onde e quais informações devem ser declaradas?
Confira a seguir um passo-a-passo de como acertar as contas com o Leão no que se refere a ações.
O que e como declarar?
O contribuinte que se enquadra na situação citada anteriormente deve informar, na declaração do IR 2011, referente ao ano-calendário 2010:- os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
- os prejuízos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
- a posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos em 31/12/2010.
Os ganhos ou perdas apurados em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade.
De acordo com a contadora, o demonstrativo é composto por duas colunas -Operações Comuns e Operações Day-Trade- e por 12 (doze) páginas, sendo que cada uma corresponde a um mês do ano-calendário.
"A cada mês, em cada linha relativa ao mercado/ativo em que foram realizadas operações, devem ser informados o ganho líquido ou o prejuízo (preço líquido de venda menos o custo de aquisição) apurados, lembrando que os prejuízos devem ser informados com o sinal negativo (-) na frente do valor", ensina a especialista.
Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final. Caso seja negativo, o programa assume o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês.
Sendo positivo, como as alíquotas já estão informadas no programa (15% para operações comuns e 20% para day-trade), o programa multiplica a base de cálculo pela alíquota e informa o valor do imposto devido.
"É importante que esse valor calculado pelo programa seja comparado ao valor apurado pelo investidor", alerta Meire.
Na Declaração de Bens e Direitos, deve ser informada a posição de ações em 31/12/2010 e também os contratos de opções, termo e futuro. Deve ser informado e discriminado cada conjunto de ações, cada conjunto de opções separadas por séries e contratos de termo e futuro separados por vencimento.
"É importante que seja colocado um histórico dos ativos, como nome, quantidade e data de aquisição", alerta Meire. "Esses ativos devem ser declarados pelo custo líquido de aquisição", completa.
Operações isentas
De acordo com o artigo 3º da Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004, ficam isentos do Imposto de Renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas Bolsas de Valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro, respectivamente.No entanto, apesar de isentas, estas operações devem ser informadas na declaração de ajuste anual. Assim, no caso de lucros em operações com ações, cujo valor mensal das vendas seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações, o investidor deve preencher, na Declaração de Ajuste Anual, a ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
Segundo Meire Poza, as informações relativas às movimentações de dependentes devem ser informadas na declaração do titular, sempre indicando que é de algum dependente.
"O programa do IRPF dá essa opção tanto no Demonstrativo de Renda Variável quanto nas outras fichas, como rendimentos isentos, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e na declaração de bens e direitos."
segunda-feira, 28 de março de 2011
Contribuinte que antecipar restituição do IR deve ficar atento a taxas de juros
Quem cair na malha fina poderá ter duas pendências a resolver
Os contribuintes que optam pelo crédito bancário e dão como garantia a restituição do Imposto de Renda devem ficar atentos aos prazos, às taxas e às condições dos empréstimos. O problema é que, se o contribuinte cair na malha fina, pode ter duas pendências para resolver: quitar o provável débito com o Fisco e pagar o que deve ao banco.
A Caixa Econômica Federal, por exemplo, cobra de seus correntistas 2,35% ao mês pelo empréstimo, que vence no dia 30 de dezembro de 2011, mesmo que o contribuinte não receba a restituição.
No banco estatal, o contribuinte pode antecipar o valor a restituir, com limites que vão de R$ 610 até R$ 30 mil, e pode chegar a 90% da quantia a ser recebida. Os juros são cobrados apenas na liquidação do empréstimo. No caso da Caixa, o correntista deve indicar o banco como opção de recebimento na declaração.
O Banco do Brasil (BB) informou que a taxa de juros é escalonada de acordo com o valor da operação e o empréstimo vence no final de novembro. Nos financiamentos com valores até R$ 5 mil, em que o banco não pede garantias, o crédito tem taxa de 3,36% ao mês.
Já nas operações entre R$ 5 mil e R$ 20 mil - que exigem garantia -, a taxa é automaticamente reduzida para 2,96% ao mês. A expectativa do BB é de que haja incremento de 18% na aplicação da linha este ano. O valor antecipado pode chegar a 100% para o contribuinte que receber salário no BB ou de acordo com o nível de relacionamento com o banco.
O Itaú Unibanco tem duas linhas de crédito na modalidade, que podem ser contratadas até 31 de outubro deste ano. Segundo o banco, o limite mínimo para contratação é de R$ 500, com taxa de juros inicial de 2,60%. Não foi informado o valor máximo do empréstimo.No Bradesco, a taxa prefixada varia de 2,45% a 3,38% ao mês. Segundo a assessoria do banco, o contribuinte que recebe salário por meio de crédito em conta pode antecipar até 100% do valor da sua restituição. Os demais podem antecipar de 65% até 80%. O empréstimo será quitado em uma única parcela, de acordo com a data do crédito da restituição do Imposto de Renda. O vencimento é dezembro de 2011 e o empréstimo está limitado ao valor máximo de R$ 20 mil.
Todos os anos, a Receita Federal libera as restituições a partir de junho e em sete lotes regulares no 15º dia útil do mês. O primeiro lote está previsto para o dia 15 de junho. O último sai em 15 de dezembro. Quem não for incluído nesse lotes caiu na malha fina.
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 termina no dia 29 de abril e o programa gerador está disponível na internet. Este ano não poderá ser mais usado o formulário de papel.
O tutorial que mostra passo a passo como o contribuinte pode fazer a declaração foi reformulado e está disponível no site da Receita Federal. O programa gerador também é novo para facilitar seu preenchimento. O software pode ser usado em vários sistemas operacionais, incluindo os considerados livres como o Linux.
A Receita estima receber este ano 24 milhões de declarações até o dia 29 de abril, quando termina o prazo. É praticamente o mesmo volume de 2010 e 2009, devido a mudanças implementadas pelo Fisco, como a desoneração dos contribuintes com patrimônio entre R$ 80 mil e R$ 300 mil e o fim da obrigatoriedade para quem preenchia o formulário apenas por ter sido sócio de empresa.
sábado, 26 de março de 2011
Receita Federal registra a entrega de 3,5 milhões de declarações de IR
Nesta quarta-feira (23), foram registrados 249.757 novos documentos. Expectativa é de 24 milhões declarações até 29 de abril, o prazo final.
A Receita Federal divulgou que, que até as 10h desta quinta-feira (24), foram entregues 3.552.006 de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010.
Nesta quarta-feira (23), foram registrados 249.757 novos documentos. De acordo com a Receita, a expectativa é que 24 milhões de contribuintes façam a declaração até 29 de abril, quando termina o prazo de entrega.
Além da entrega pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, a declaração também pode ser entregue em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica.
Fonte: O Globo
A Receita Federal divulgou que, que até as 10h desta quinta-feira (24), foram entregues 3.552.006 de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010.
Nesta quarta-feira (23), foram registrados 249.757 novos documentos. De acordo com a Receita, a expectativa é que 24 milhões de contribuintes façam a declaração até 29 de abril, quando termina o prazo de entrega.
Além da entrega pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, a declaração também pode ser entregue em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica.
Fonte: O Globo
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ajusteanual@gmail.com
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