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sexta-feira, 1 de abril de 2011

Saiba como declarar a compra de imoveis no imposto de renda 2011

Declarar a compra de um imóvel no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) – especialmente se a aquisição foi feita por meio de financiamento bancário, com uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e por mais de uma pessoa – costuma ser um dos pontos de maior confusão para o contribuinte, segundo o consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB.

“No caso de imóvel financiado, só vai preencher a ficha de Bens e Direitos, usando o código próprio e discriminando em detalhes a negociação. Se adquiriu em 2010, vai deixar em branco o campo Situação em 31/12/2009”, diz. “O contribuinte vai preencher no campo Situação em 31/12/2010 tudo o que pagou: entrada, FGTS, despesas de cartório, valores de prestações pagas – e não deve preencher a ficha de Dívidas e Ônus.”

Teixeira destaca, ainda, que os valores do FGTS usados para pagar o imóvel, além de serem informados no campo Situação em 31/12/2010, também devem ser indicados no item 3 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. “Isso é importante porque justifica o acréscimo patrimonial”, destaca.

Saiba mais no: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2011/noticia/2011/03/saiba-como-declarar-compra-de-imovel-no-ir-2011.html

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