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sábado, 16 de abril de 2011

Para sair da malha fina, verifique pendências no site do fisco


Os contribuintes que caíram na malha fina da Receita Federal devem entrar no site do fisco para verificar quais são suas pendências por meio do extrato do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para isso é preciso gerar um código de acesso no próprio site e ter o número da declaração, aquele que aparece no final da página do recibo da entrega da declaração. Quem não tem, pode procurá-lo no site também. De acordo com a receita, 700 mil pessoas tiveram a declaração retida neste ano.

Edino Garcia, coordenador editorial da consultoria IOB, procura tranquilizar quem teve a declaração retida. “Pode ser algum problema na declaração ou diferença de informação. Muitos podem sair da malha porque a própria Receita faz uma busca nas informações de que dispõe para tentar sanar o problema”, afirma. De qualquer forma, ele aconselha que o contribuinte entre no site da Receita para verificar possíveis pendências.

De acordo com informações da Receita, as declarações retidas podem estar em duas situações: ter informações incorretas ou não. No primeiro caso, o contribuinte deve retificar a declaração, corrigindo os erros usando o programa da declaração do IR ou o serviço “retificação online”.

No segundo caso, se o contribuinte verificar que as informações estão corretas e ele tiver em mãos todos os documentos usados no preenchimento do formulário, pode solicitar à Receita a antecipação da análise da sua documentação. Esta opção, no entanto, ainda só está disponível para as declarações referentes aos exercícios de 2007, 2008 e 2009. O site lista todos os procedimentos necessários nesta opção.

A outra alternativa é aguardar a intimação ou notificação da Receita. Garcia afirma que a retenção da restituição pode ter sido motivada por algo simples, que o próprio contribuinte pode arrumar. “É só ele salvar os novos dados. Quando a Receita receber, logo ele sai da malha fina e passa para a fila dos lotes residuais de 2010”, explica.

http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda

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