SEJA BEM-VINDO!

Nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo na elaboração da sua declaração do imposto de renda.

Deixe seus comentários em nosso blog ou envie suas DÚVIDAS para o e-mail: ajusteanual@gmail.com.

Conte conosco!

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Negócios com ações devem ser declarados no IRPF

O contribuinte que realizou operações no mercado de ações ou derivativos no ano passado deve preencher a ficha de ganhos com renda variável ao fazer a Declaração de Imposto de Renda. Incluem-se nesse caso todos os negócios com ações e com qualquer derivativo financeiro ou referenciados em mercadorias.

Segundo Lázaro Rosa e Silva, consultor tributário da Cenofisco, todas as operações realizadas no mercado de renda variável estão sujeitas ao IR de 0,005%. Esse percentual é recolhido pelo agente financeiro responsável pela operação, como bancos e corretoras de valores, quando é feita a liquidação financeira. É uma forma de a Receita Federal saber quem operou no mercado de renda variável, diz.

Esse imposto funciona mais como uma forma de controle pelo fisco. Estão isentos de pagamento de IR os negócios de até R$ 20 mil por mês, somados, mesmo que tenham gerado lucro. Acima disso, o contribuinte deve pagar 15% de imposto sobre os ganhos nas operações de compra e venda tradicionais e 20% se o lucro foi gerado em negociações do tipo day trade – compra e venda de um mesmo ativo no mesmo dia.


http://economia.ig.com.br/impostoderenda/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Aposentados e pensionistas!

Essa área do blog é destinado a aposentados e pensionistas do INSS. É através dela que você pode esclarecer suas dúvidas no preenchimento da declaração de ajuste anual. Envie a sua pergunta para nosso e-mail que iremos analisar e responder o seu questionamento.
ajusteanual@gmail.com