O contribuinte que realizou operações no mercado de ações ou derivativos no ano passado deve preencher a ficha de ganhos com renda variável ao fazer a Declaração de Imposto de Renda. Incluem-se nesse caso todos os negócios com ações e com qualquer derivativo financeiro ou referenciados em mercadorias.
Segundo Lázaro Rosa e Silva, consultor tributário da Cenofisco, todas as operações realizadas no mercado de renda variável estão sujeitas ao IR de 0,005%. Esse percentual é recolhido pelo agente financeiro responsável pela operação, como bancos e corretoras de valores, quando é feita a liquidação financeira. É uma forma de a Receita Federal saber quem operou no mercado de renda variável, diz.
Esse imposto funciona mais como uma forma de controle pelo fisco. Estão isentos de pagamento de IR os negócios de até R$ 20 mil por mês, somados, mesmo que tenham gerado lucro. Acima disso, o contribuinte deve pagar 15% de imposto sobre os ganhos nas operações de compra e venda tradicionais e 20% se o lucro foi gerado em negociações do tipo day trade – compra e venda de um mesmo ativo no mesmo dia.
http://economia.ig.com.br/impostoderenda/
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segunda-feira, 4 de abril de 2011
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