Segundo Adir, da Receita, mais de 24 mil declararam esses rendimentos. 'Isso não é normal. Parece que há erros', diz supervisor do IR
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, Joaquim Adir, informou nesta terça-feira (5) que há muitos contribuintes utilizando a nova ficha que foi incluída no Imposto de Renda 2011, referente aos "rendimentos recebidos acumuladamente" (RRA) - que são os rendimentos de outros anos (de 2009 para trás) que foram recebidos somente em 2010.
"Quando tínhamos 5,5 milhões de declarações entregues, já havia 24 mil contribuintes declarando na nova ficha do RRA. Isso não é normal. Se a gente pegar a proporção para os 24 milhões de declarações que são esperadas em 2011, daria mais de 100 mil pessoas [declarando RRA]. Está me parecendo que há muitos erros. Me parece que há pessoas que têm mais de um rendimento no ano [duas fontes de renda] e estão declarando isso como RRA, o que não tem nada a ver. Isso está deixando a gente preocupado", disse Joaquim Adir ao G1.
Ao cometer este erro, disse Adir, o contribuinte compromete toda a declaração do IR e acabará indo parar na malha fina para verificações posteriores. Se cair na chamada malha fina, o contribuinte fica com sua declaração retida e não recebe, de imediato, eventuais restituições a que tenha direito. Em 2010, 700 mil pessoas foram retidas em malha. Caso tenha cometido algum erro, o contribuinte poderá fazer a retificação da declaração e enviá-la ao Fisco.
Extrato do IR
O supervisor do IR informou ainda que o Fisco começou a processar, nesta segunda-feira (4), as declarações do Imposto de Renda deste ano. Segundo ele, os documento que foram enviados nos primeiros dias de entrega (o prazo de envio começou em 1o de março) já podem ter sido processados pelo órgão.
Após o processamento das declarações, os contribuintes podem saber, por meio da página do órgão na internet, se foi encontrada alguma pendência ou inconsistência em sua declaração. Para isso, deverão acessar o extrato do Imposto de Renda. Para entrar no seu extrato, porém, ele terá de obter um código de acesso. Neste caso, deverá informar o seu CPF, a data de nascimento e os recibos do IR de 2009 e de 2010. Na ausência do recibo, poderá ser pedido o título de eleitor.
No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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quinta-feira, 7 de abril de 2011
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