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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Corrigindo a declaração

Quando consulta o “Extrato Simplificado” e constata que houve algum erro, que o levou para a “malha fina”, o contribuinte pode corrigir os dados em uma Declaração Retificadora a qualquer momento. Ela também poderá ser feita pela internet com a recuperação automática da Declaração original, mas, neste caso, somente a partir do final de maio (Retificadora Online).

Se o caso exigir apresentação de documentos e o comparecimento a uma Delegacia da Receita, o contribuinte poderá fazer um agendamento para isso no próprio site da Receita. Não há necessidade de esperar a notificação do Leão. Todo esse processo está sendo agilizado porque as Delegacias ganharam autonomia para resolverem o caso ali mesmo. Assim, num curto espaço de tempo, o contribuinte pode regularizar a sua situação - anteriormente, a resposta da Receita poderia demorar até dois anos.

Se essa retificadora for feita até dia 29 de abril, o modelo poderá ser diferente da original, ou seja, o contribuinte poderá migrar da completa para a simplificada ou vice-versa. Após essa data a retificadora tem de ser feita no mesmo modelo da original.

Para a correção antes da Retificadora Online estar disponível, abra a declaração original na internet e encontre na ficha de identificação do contribuinte a opção “declaração retificadora”. Informe o número do recibo gerado pela declaração original. Após o envio, você receberá um outro número que passa a valer para acompanhamento da sua Declaração.

Quem tem direito à restituição e necessita fazer uma retificadora, deve tomar as providências o mais rápido possível, porque o contribuinte vai para o fim da fila para receber a restituição ao retificar.

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