O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2011 (ano-base 2010), iniciado em 1º de março, acabou às 23h59min59seg dessa sexta-feira (29).
Quem não conseguiu cumprir com a obrigação fiscal dentro do prazo deve regularizar a situação, agora terá de arcar com os encargos previstos na legislação do Imposto de Renda. Saiba exatamente o que fazer para zerar essa pendência.
Como enviar a declaração fora do prazo
A forma de envio da declaração será a mesma utilizada para quem entregou dentro do prazo, ou seja, pela internet ou em disquete
A diferença é que, agora, existem encargos por conta do atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo, de até 20% do eventual imposto a pagar.
Veja a matéria completa no link: http://economia.uol.com.br/impostoderenda/ultimas-noticias/infomoney/2011/04/30/perdeu-o-prazo-do-ir-2011-saiba-o-que-deve-ser-feito.jhtm
SEJA BEM-VINDO!
Nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo na elaboração da sua declaração do imposto de renda.
Deixe seus comentários em nosso blog ou envie suas DÚVIDAS para o e-mail: ajusteanual@gmail.com.
Conte conosco!
sábado, 30 de abril de 2011
quinta-feira, 28 de abril de 2011
Quadrilha frauda Receita em R$ 25 milhões com declarações falsas
A quadrilha desbaratada nesta quinta-feira (28) em operação conjunta da Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal recebeu, ao longo dos últimos dois anos, entre R$ 20 milhões e R$ 25 milhões em restituições fraudulentas.
A estimativa foi feita pelo superintendente adjunto da 7ª Região Fiscal da Receita Federal (jurisdição do Rio de Janeiro e Espírito Santo), Marcus Vinicius Vidal Pontes, ao afirmar que cerca de 7,5 mil declarações foram encaminhadas pela quadrilha envolvendo 2,5 mil contribuintes.
A operação foi fruto de seis meses de investigações da Receita Federal, que identificou indícios de que um escritório de contabilidade, localizado na praça Central de Duque de Caxias, agia como uma fábrica de restituições fraudulentas.
Ao explicar o esquema adotado pela quadrilha, Vidal Pontes afirmou que os fraudadores “introduziam elementos falsos nas declarações do imposto de renda dos clientes, como dependentes inexistentes, e despesas médicas e com educação de dependentes inexistentes”.
As informações divulgadas pela Receita Federal indicam que no escritório trabalhavam cinco pessoas que, segundo as investigações, agiam em conluio na elaboração das declarações e serão investigadas pelo crime de formação de quadrilha.
O superintendente adjunto afirmou que já foram identificados milhares de declarações com suspeita de fraudes e que todos os envolvidos serão chamados posteriormente para prestar esclarecimentos.
Os envolvidos serão obrigados a devolver à Receita Federal entre R$ 80 milhões e R$ 100 milhões em autos de infração relativos às fraudes dos últimos dois anos.
A Receita Federal lembrou que na operação Conto do Vigário, deflagrada em 2008, um único contador enviou declarações de mais de 3 mil contribuintes e, embora as investigações ainda continuem em andamento, foram lançados cerca de R$ 45 milhões entre impostos devidos, multas e juros, sendo que um único contribuinte foi autuado em quase R$ 200 mil.
http://economia.uol.com.br/impostoderenda
A estimativa foi feita pelo superintendente adjunto da 7ª Região Fiscal da Receita Federal (jurisdição do Rio de Janeiro e Espírito Santo), Marcus Vinicius Vidal Pontes, ao afirmar que cerca de 7,5 mil declarações foram encaminhadas pela quadrilha envolvendo 2,5 mil contribuintes.
A operação foi fruto de seis meses de investigações da Receita Federal, que identificou indícios de que um escritório de contabilidade, localizado na praça Central de Duque de Caxias, agia como uma fábrica de restituições fraudulentas.
Ao explicar o esquema adotado pela quadrilha, Vidal Pontes afirmou que os fraudadores “introduziam elementos falsos nas declarações do imposto de renda dos clientes, como dependentes inexistentes, e despesas médicas e com educação de dependentes inexistentes”.
As informações divulgadas pela Receita Federal indicam que no escritório trabalhavam cinco pessoas que, segundo as investigações, agiam em conluio na elaboração das declarações e serão investigadas pelo crime de formação de quadrilha.
O superintendente adjunto afirmou que já foram identificados milhares de declarações com suspeita de fraudes e que todos os envolvidos serão chamados posteriormente para prestar esclarecimentos.
Os envolvidos serão obrigados a devolver à Receita Federal entre R$ 80 milhões e R$ 100 milhões em autos de infração relativos às fraudes dos últimos dois anos.
A Receita Federal lembrou que na operação Conto do Vigário, deflagrada em 2008, um único contador enviou declarações de mais de 3 mil contribuintes e, embora as investigações ainda continuem em andamento, foram lançados cerca de R$ 45 milhões entre impostos devidos, multas e juros, sendo que um único contribuinte foi autuado em quase R$ 200 mil.
http://economia.uol.com.br/impostoderenda
quarta-feira, 27 de abril de 2011
Mais de 9 milhões de contribuintes ainda não declararam IR
A Receita Federal do Brasil recebeu, até as 9h desta terça-feira (26), 14.837.343 declarações do IR 2011. Das 17h de segunda (25) até agora, a Receita recebeu mais de 800 mil declarações.
Apesar do aumento do ritmo, pouco mais de 9 milhões de contribuintes precisam entregar o documento. O prazo expira às 23h59min59seg da próxima sexta-feira (29). Este ano, devem ser entregues mais de 24 milhões de declarações, praticamente o mesmo número do ano passado.
Quem deixar para a última hora pode ter problemas, uma vez que restam apenas quatro dias para o fim do prazo. O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, afirmou que os contribuintes que ainda não efetuaram o download do programa de declaração devem fazê-lo o mais breve possível para evitar congestionamento de tráfego. Segundo ele, o pico de entrega dos documentos deve ocorrer nos dois últimos dias de entrega.
Atraso custa caro
Para não atrasar, planeje-se: pois a partir da zero hora do dia 30, o envio já é considerado com atraso e o contribuinte terá de pagar uma multa. A multa mínima pelo atraso da declaração do IR 2010 é de R$ 165,74, e a máxima está limitada a 20% do imposto devido.
Apesar do aumento do ritmo, pouco mais de 9 milhões de contribuintes precisam entregar o documento. O prazo expira às 23h59min59seg da próxima sexta-feira (29). Este ano, devem ser entregues mais de 24 milhões de declarações, praticamente o mesmo número do ano passado.
Quem deixar para a última hora pode ter problemas, uma vez que restam apenas quatro dias para o fim do prazo. O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, afirmou que os contribuintes que ainda não efetuaram o download do programa de declaração devem fazê-lo o mais breve possível para evitar congestionamento de tráfego. Segundo ele, o pico de entrega dos documentos deve ocorrer nos dois últimos dias de entrega.
Atraso custa caro
Para não atrasar, planeje-se: pois a partir da zero hora do dia 30, o envio já é considerado com atraso e o contribuinte terá de pagar uma multa. A multa mínima pelo atraso da declaração do IR 2010 é de R$ 165,74, e a máxima está limitada a 20% do imposto devido.
sexta-feira, 22 de abril de 2011
IR 2011: prazo para entregar declaração acaba em uma semana
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2011 termina em uma semana, na próxima sexta-feira, 29. A Receita Federal já divulgou que não haverá prorrogação do prazo.
A expectativa da Receita é que 24 milhões de contribuintes entreguem a declaração neste ano.
Veja quais são as mudanças na declaração do IR
Fique de olho no que mudou em 2011, para não cometer erros que podem ser facilmente evitados. A Receita está cada vez mais exigente em sua avaliação das declarações, o que tem levado a um forte aumento no volume de declarações retidas na malha fina.
A mudança no programa de declaração começa pelo layout. Além disso, outras alterações foram feitas:
* Rendimentos recebidos acumuladamente – existe um campo específico para informar valores de rendimentos recebidos de ações judiciais por exemplo
* Declaração de imóveis – há espaço para o contribuinte informar o quanto pagou em comissões para corretores de imóveis
* Aluguel – agora existe a possibilidade de incluir o CNPJ, caso o contribuinte receba aluguel de pessoas jurídicas. Antes só era permitido informar o CPF
* Casal homoafetivo - casais do mesmo sexo podem declarar companheiro (a) como dependente do IR, desde que possam comprovar essa situação
* Declaração de saída definitiva – o programa, além da Declaração de Ajuste Anual, permite que o contribuinte faça a declaração de saída definitiva também
* Recibo em duas vias – para garantir a segurança do contribuinte, o recibo será impresso em duas páginas, para evitar que o número do recibo (que estará em apenas uma das vias) caia em mãos erradas ou seja usado de forma ilegal.
Assim como no ano passado, para ajudar o contribuinte e sanar dúvidas pontuais, a Receita disponibiliza uma espécie de manual, com perguntas e respostas e um passo a passo de como preencher, gravar, enviar a declaração.
A partir deste ano, não é mais permitida a declaração em formulário de papel. Os documentos, preenchidos apenas de maneira eletrônica, podem ser enviados via internet ou salvos em disquete e entregues nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Saiba o que fazer se enviar sua declaração com erro
Se, na pressa, você perceber que houve qualquer erro na sua declaração, não perca tempo e reenvie o arquivo com as devidas alterações, selecionando o campo específico do formulário que indica se tratar de uma declaração retificadora.
Até o dia 29 de abril, é possível retificar e até alterar o modelo de envio, de completo para simplificado ou vice-versa. O prazo final para retificação, no entanto, termina em cinco anos, mas aí sua restituição poderá demorar muito para ser liberada, e a declaração pode cair na malha fina antes de corrigida.
Quem atrasa a declaração paga multa mínima de R$ 165,74
Para não atrasar, planeje-se: o sistema da Receita Federal recebe as declarações até as 23h59min59seg de 29 de abril, sendo que a partir da 0h o envio já é considerado com atraso e o contribuinte terá que pagar uma multa. Esse horário vale para declarações pela internet.
Quem entregar em disquete deve levar o material até uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil no horário de funcionamento dos bancos.
A multa mínima pelo atraso da declaração do IR 2010 é de R$ 165,74, e a máxima está limitada a 20% do imposto devido.
terça-feira, 19 de abril de 2011
Sem ânimo para fazer a declaração
A correria da semana é pesada. Só de pensar que você precisa fazer sua declaração de Imposto de Renda 2011, cujo prazo termina no dia 29 deste mês, já lhe dá uma irritação. Ainda mais se você só pode contar com o sábado ou domingo, por causa da falta de tempo.
Pois, para os marinheiros de primeira viagem, ou para os ansiosos, um lembrete: tendo as informações em mãos, o preenchimento costuma ser bastante tranquilo, salvo os casos especiais, que geram um pouco mais de dúvida.
Divida a tarefa em partes: primeiro separe os documentos
A dica é realizar o trabalho em duas etapas. Caso não tenha toda a papelada em mãos (comprovantes de rendimento, declarações bancárias, notas de despesas, entre outros documentos), reserve um dia para essa tarefa.
Não esqueça que, para declarar pela internet, é preciso baixar os programas da Receita Federal. Aproveite também esse dia para baixar os programas, tanto para preenchimento quanto para entrega (ReceitaNet).
Termine o trabalho: preencha o formulário da declaração
Na etapa seguinte, tudo será mais fácil. Seguindo passo a passo as orientações ao longo do preenchimento, você muito possivelmente não encontrará dificuldades.
Mas não se empolgue com a facilidade: antes de entregar sua declaração, procure conferi-la com atenção, confrontar dados e observar se utilizou todas as alternativas possíveis de deduções.
Outra dica: o programa da Receita Federal lhe oferece a possibilidade de, ao final, verificar se há erros ou pendências em sua declaração.
Abra cada item sinalizado e identifique a observação apontada. Nem sempre o item indicado representa problemas para a entrega, mas vale a pena zerar tudo. Bom preenchimento!
Pois, para os marinheiros de primeira viagem, ou para os ansiosos, um lembrete: tendo as informações em mãos, o preenchimento costuma ser bastante tranquilo, salvo os casos especiais, que geram um pouco mais de dúvida.
Divida a tarefa em partes: primeiro separe os documentos
A dica é realizar o trabalho em duas etapas. Caso não tenha toda a papelada em mãos (comprovantes de rendimento, declarações bancárias, notas de despesas, entre outros documentos), reserve um dia para essa tarefa.
Não esqueça que, para declarar pela internet, é preciso baixar os programas da Receita Federal. Aproveite também esse dia para baixar os programas, tanto para preenchimento quanto para entrega (ReceitaNet).
Termine o trabalho: preencha o formulário da declaração
Na etapa seguinte, tudo será mais fácil. Seguindo passo a passo as orientações ao longo do preenchimento, você muito possivelmente não encontrará dificuldades.
Mas não se empolgue com a facilidade: antes de entregar sua declaração, procure conferi-la com atenção, confrontar dados e observar se utilizou todas as alternativas possíveis de deduções.
Outra dica: o programa da Receita Federal lhe oferece a possibilidade de, ao final, verificar se há erros ou pendências em sua declaração.
Abra cada item sinalizado e identifique a observação apontada. Nem sempre o item indicado representa problemas para a entrega, mas vale a pena zerar tudo. Bom preenchimento!
sábado, 16 de abril de 2011
Para sair da malha fina, verifique pendências no site do fisco
Os contribuintes que caíram na malha fina da Receita Federal devem entrar no site do fisco para verificar quais são suas pendências por meio do extrato do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para isso é preciso gerar um código de acesso no próprio site e ter o número da declaração, aquele que aparece no final da página do recibo da entrega da declaração. Quem não tem, pode procurá-lo no site também. De acordo com a receita, 700 mil pessoas tiveram a declaração retida neste ano.
Edino Garcia, coordenador editorial da consultoria IOB, procura tranquilizar quem teve a declaração retida. “Pode ser algum problema na declaração ou diferença de informação. Muitos podem sair da malha porque a própria Receita faz uma busca nas informações de que dispõe para tentar sanar o problema”, afirma. De qualquer forma, ele aconselha que o contribuinte entre no site da Receita para verificar possíveis pendências.
De acordo com informações da Receita, as declarações retidas podem estar em duas situações: ter informações incorretas ou não. No primeiro caso, o contribuinte deve retificar a declaração, corrigindo os erros usando o programa da declaração do IR ou o serviço “retificação online”.
No segundo caso, se o contribuinte verificar que as informações estão corretas e ele tiver em mãos todos os documentos usados no preenchimento do formulário, pode solicitar à Receita a antecipação da análise da sua documentação. Esta opção, no entanto, ainda só está disponível para as declarações referentes aos exercícios de 2007, 2008 e 2009. O site lista todos os procedimentos necessários nesta opção.
A outra alternativa é aguardar a intimação ou notificação da Receita. Garcia afirma que a retenção da restituição pode ter sido motivada por algo simples, que o próprio contribuinte pode arrumar. “É só ele salvar os novos dados. Quando a Receita receber, logo ele sai da malha fina e passa para a fila dos lotes residuais de 2010”, explica.
http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda
terça-feira, 12 de abril de 2011
Voce sabe mesmo fazes a declaração de IR. Teste agora
Faça o teste e confira se esta por dentro das regras para a declaração acessando http://click.uol.com.br/?rf=econ_mod-grupo-cham1&u=http://economia.uol.com.br/quiz/2011/04/11/voce-sabe-declarar-o-seu-ir.jhtm
segunda-feira, 11 de abril de 2011
Receita já processou 25% das declarações
Antes mesmo do término do prazo da entrega do Imposto de Renda 2011– que vai até as 23h59 do próximo dia 29 – a Receita Federal já processou aproximadamente 6 milhões de declarações, cerca de 25% dos 24 milhões de documentos esperados para este ano. Como as declarações só podem ser feitas de forma eletrônica, a Receita está processando os dados conforme eles são enviados pelos contribuintes.
“Internamente, já temos o extrato das declarações entregues, inclusive com o cálculo de quem tem imposto a pagar ou restituir. Para o contribuinte, já é possível ver o extrato do processamento pelo site da Receita Federal”, explica o assistente da Superintendência da Receita Federal da 9.ª Região, Vergílio Concetta. Ele ressalta que essa agilidade proporciona um trabalho mais firme no controle da chamada malha-fina.
Última hora
Os assistentes técnicos do órgão federal alertam para que o contribuinte não deixe para preencher e enviar a declaração na última hora. Se por algum motivo não conseguir preencher a declaração até o fim do prazo, o ideal é enviá-la, mesmo que incompleta, para evitar o pagamento de multa – de no mínimo R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido. “Nesse caso, o contribuinte pode fazer uma retificação com as informações completas após o dia 29”, orienta Concetta. Ele alerta, porém, que uma vez escolhido o modelo de declaração – completa ou simplificada –, ela não poderá ser mais alterada por declaração retificadora após o prazo oficial de entrega.
www.gazetadopovo.com.br
“Internamente, já temos o extrato das declarações entregues, inclusive com o cálculo de quem tem imposto a pagar ou restituir. Para o contribuinte, já é possível ver o extrato do processamento pelo site da Receita Federal”, explica o assistente da Superintendência da Receita Federal da 9.ª Região, Vergílio Concetta. Ele ressalta que essa agilidade proporciona um trabalho mais firme no controle da chamada malha-fina.
Última hora
Os assistentes técnicos do órgão federal alertam para que o contribuinte não deixe para preencher e enviar a declaração na última hora. Se por algum motivo não conseguir preencher a declaração até o fim do prazo, o ideal é enviá-la, mesmo que incompleta, para evitar o pagamento de multa – de no mínimo R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido. “Nesse caso, o contribuinte pode fazer uma retificação com as informações completas após o dia 29”, orienta Concetta. Ele alerta, porém, que uma vez escolhido o modelo de declaração – completa ou simplificada –, ela não poderá ser mais alterada por declaração retificadora após o prazo oficial de entrega.
www.gazetadopovo.com.br
quinta-feira, 7 de abril de 2011
Corrigindo a declaração
Quando consulta o “Extrato Simplificado” e constata que houve algum erro, que o levou para a “malha fina”, o contribuinte pode corrigir os dados em uma Declaração Retificadora a qualquer momento. Ela também poderá ser feita pela internet com a recuperação automática da Declaração original, mas, neste caso, somente a partir do final de maio (Retificadora Online).
Se o caso exigir apresentação de documentos e o comparecimento a uma Delegacia da Receita, o contribuinte poderá fazer um agendamento para isso no próprio site da Receita. Não há necessidade de esperar a notificação do Leão. Todo esse processo está sendo agilizado porque as Delegacias ganharam autonomia para resolverem o caso ali mesmo. Assim, num curto espaço de tempo, o contribuinte pode regularizar a sua situação - anteriormente, a resposta da Receita poderia demorar até dois anos.
Se essa retificadora for feita até dia 29 de abril, o modelo poderá ser diferente da original, ou seja, o contribuinte poderá migrar da completa para a simplificada ou vice-versa. Após essa data a retificadora tem de ser feita no mesmo modelo da original.
Para a correção antes da Retificadora Online estar disponível, abra a declaração original na internet e encontre na ficha de identificação do contribuinte a opção “declaração retificadora”. Informe o número do recibo gerado pela declaração original. Após o envio, você receberá um outro número que passa a valer para acompanhamento da sua Declaração.
Quem tem direito à restituição e necessita fazer uma retificadora, deve tomar as providências o mais rápido possível, porque o contribuinte vai para o fim da fila para receber a restituição ao retificar.
Se o caso exigir apresentação de documentos e o comparecimento a uma Delegacia da Receita, o contribuinte poderá fazer um agendamento para isso no próprio site da Receita. Não há necessidade de esperar a notificação do Leão. Todo esse processo está sendo agilizado porque as Delegacias ganharam autonomia para resolverem o caso ali mesmo. Assim, num curto espaço de tempo, o contribuinte pode regularizar a sua situação - anteriormente, a resposta da Receita poderia demorar até dois anos.
Se essa retificadora for feita até dia 29 de abril, o modelo poderá ser diferente da original, ou seja, o contribuinte poderá migrar da completa para a simplificada ou vice-versa. Após essa data a retificadora tem de ser feita no mesmo modelo da original.
Para a correção antes da Retificadora Online estar disponível, abra a declaração original na internet e encontre na ficha de identificação do contribuinte a opção “declaração retificadora”. Informe o número do recibo gerado pela declaração original. Após o envio, você receberá um outro número que passa a valer para acompanhamento da sua Declaração.
Quem tem direito à restituição e necessita fazer uma retificadora, deve tomar as providências o mais rápido possível, porque o contribuinte vai para o fim da fila para receber a restituição ao retificar.
IR 2011: Saiba os cuidados necessários para lançar despesas na declaração
Vídeo fala sobre os cuidados na hora de lançar despesas na declaração do Imposto de Renda. Veja o video acessando http://www1.folha.uol.com.br/multimidia/videocasts/899316-ir-2011-saiba-os-cuidados-necessarios-para-lancar-despesas-na-declaracao.shtml
Fisco alerta para erros no IR 2011 sobre rendimentos de anos anteriores
Segundo Adir, da Receita, mais de 24 mil declararam esses rendimentos. 'Isso não é normal. Parece que há erros', diz supervisor do IR
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, Joaquim Adir, informou nesta terça-feira (5) que há muitos contribuintes utilizando a nova ficha que foi incluída no Imposto de Renda 2011, referente aos "rendimentos recebidos acumuladamente" (RRA) - que são os rendimentos de outros anos (de 2009 para trás) que foram recebidos somente em 2010.
"Quando tínhamos 5,5 milhões de declarações entregues, já havia 24 mil contribuintes declarando na nova ficha do RRA. Isso não é normal. Se a gente pegar a proporção para os 24 milhões de declarações que são esperadas em 2011, daria mais de 100 mil pessoas [declarando RRA]. Está me parecendo que há muitos erros. Me parece que há pessoas que têm mais de um rendimento no ano [duas fontes de renda] e estão declarando isso como RRA, o que não tem nada a ver. Isso está deixando a gente preocupado", disse Joaquim Adir ao G1.
Ao cometer este erro, disse Adir, o contribuinte compromete toda a declaração do IR e acabará indo parar na malha fina para verificações posteriores. Se cair na chamada malha fina, o contribuinte fica com sua declaração retida e não recebe, de imediato, eventuais restituições a que tenha direito. Em 2010, 700 mil pessoas foram retidas em malha. Caso tenha cometido algum erro, o contribuinte poderá fazer a retificação da declaração e enviá-la ao Fisco.
Extrato do IR
O supervisor do IR informou ainda que o Fisco começou a processar, nesta segunda-feira (4), as declarações do Imposto de Renda deste ano. Segundo ele, os documento que foram enviados nos primeiros dias de entrega (o prazo de envio começou em 1o de março) já podem ter sido processados pelo órgão.
Após o processamento das declarações, os contribuintes podem saber, por meio da página do órgão na internet, se foi encontrada alguma pendência ou inconsistência em sua declaração. Para isso, deverão acessar o extrato do Imposto de Renda. Para entrar no seu extrato, porém, ele terá de obter um código de acesso. Neste caso, deverá informar o seu CPF, a data de nascimento e os recibos do IR de 2009 e de 2010. Na ausência do recibo, poderá ser pedido o título de eleitor.
No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, Joaquim Adir, informou nesta terça-feira (5) que há muitos contribuintes utilizando a nova ficha que foi incluída no Imposto de Renda 2011, referente aos "rendimentos recebidos acumuladamente" (RRA) - que são os rendimentos de outros anos (de 2009 para trás) que foram recebidos somente em 2010.
"Quando tínhamos 5,5 milhões de declarações entregues, já havia 24 mil contribuintes declarando na nova ficha do RRA. Isso não é normal. Se a gente pegar a proporção para os 24 milhões de declarações que são esperadas em 2011, daria mais de 100 mil pessoas [declarando RRA]. Está me parecendo que há muitos erros. Me parece que há pessoas que têm mais de um rendimento no ano [duas fontes de renda] e estão declarando isso como RRA, o que não tem nada a ver. Isso está deixando a gente preocupado", disse Joaquim Adir ao G1.
Ao cometer este erro, disse Adir, o contribuinte compromete toda a declaração do IR e acabará indo parar na malha fina para verificações posteriores. Se cair na chamada malha fina, o contribuinte fica com sua declaração retida e não recebe, de imediato, eventuais restituições a que tenha direito. Em 2010, 700 mil pessoas foram retidas em malha. Caso tenha cometido algum erro, o contribuinte poderá fazer a retificação da declaração e enviá-la ao Fisco.
Extrato do IR
O supervisor do IR informou ainda que o Fisco começou a processar, nesta segunda-feira (4), as declarações do Imposto de Renda deste ano. Segundo ele, os documento que foram enviados nos primeiros dias de entrega (o prazo de envio começou em 1o de março) já podem ter sido processados pelo órgão.
Após o processamento das declarações, os contribuintes podem saber, por meio da página do órgão na internet, se foi encontrada alguma pendência ou inconsistência em sua declaração. Para isso, deverão acessar o extrato do Imposto de Renda. Para entrar no seu extrato, porém, ele terá de obter um código de acesso. Neste caso, deverá informar o seu CPF, a data de nascimento e os recibos do IR de 2009 e de 2010. Na ausência do recibo, poderá ser pedido o título de eleitor.
No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
quarta-feira, 6 de abril de 2011
Respostas Essenciais para a sua declaração
# 1º
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano?
Entre outros casos, deve declarar quem recebeu, durante o ano de 2010, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil. Veja todos os casos.
# 2º
Qual a melhor declaração de Imposto de Renda - simplificada ou completa?
As declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Saiba o que fazer para escolher a sua.
# 3º
Um casal deve fazer declaração de Imposto Renda conjunta ou separada?
Quem é casado oficialmente, está vivendo sob o regime de união estável ou tem um filho em comum pode optar pela declaração conjunta. Veja em que casos isso vale a pena ou não.
# 4º
Perdeu o recibo de declarações anteriores? Veja o que fazer
Você perdeu o recibo de declaração de Imposto de Renda anteriores e não sabe se pode declarar neste exercício sem o documento. O consultor do Cenofisco tira essa dúvida. Confira.
# 5º
Saiba quem declarar como dependente no Imposto de Renda
Para muitos contribuintes, o conceito de dependente para fins de dedução no IR não está muito claro. Por exemplo, os pagamentos feitos a planos de saúde dos filhos podem ser deduzidos, mas depende da idade deles.
# 6º
Um pai aposentado pode ser incluído como dependente de seu filho?
Um pai aposentado pode ser relacionado como dependente desde que tenha não tenha recebido rendimentos, tributáveis ou não, iguais ou superiores a R$ 17.989,80. Leia mais a respeito
Confira o resto da materia acessando http://economia.uol.com.br/listas/ir-2011-15-respostas-essenciais-para-sua-declaracao-de-imposto-de-renda.jhtm
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano?
Entre outros casos, deve declarar quem recebeu, durante o ano de 2010, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil. Veja todos os casos.
# 2º
Qual a melhor declaração de Imposto de Renda - simplificada ou completa?
As declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Saiba o que fazer para escolher a sua.
# 3º
Um casal deve fazer declaração de Imposto Renda conjunta ou separada?
Quem é casado oficialmente, está vivendo sob o regime de união estável ou tem um filho em comum pode optar pela declaração conjunta. Veja em que casos isso vale a pena ou não.
# 4º
Perdeu o recibo de declarações anteriores? Veja o que fazer
Você perdeu o recibo de declaração de Imposto de Renda anteriores e não sabe se pode declarar neste exercício sem o documento. O consultor do Cenofisco tira essa dúvida. Confira.
# 5º
Saiba quem declarar como dependente no Imposto de Renda
Para muitos contribuintes, o conceito de dependente para fins de dedução no IR não está muito claro. Por exemplo, os pagamentos feitos a planos de saúde dos filhos podem ser deduzidos, mas depende da idade deles.
# 6º
Um pai aposentado pode ser incluído como dependente de seu filho?
Um pai aposentado pode ser relacionado como dependente desde que tenha não tenha recebido rendimentos, tributáveis ou não, iguais ou superiores a R$ 17.989,80. Leia mais a respeito
Confira o resto da materia acessando http://economia.uol.com.br/listas/ir-2011-15-respostas-essenciais-para-sua-declaracao-de-imposto-de-renda.jhtm
terça-feira, 5 de abril de 2011
Receita aperta o cerco à previdência privada
Antes visto apenas como a garantia para uma “aposentadoria feliz” – com o benefício adicional de poder deduzir as despesas na declaração do Imposto de Renda –, os planos de previdência privada entraram na mira da Receita Federal depois que o sistema passou a ser usado como estratégia para sonegar imposto.
Algumas empresas foram flagradas usando o sistema para pagar bônus a funcionários, eliminando a necessidade de pagamento da contribuição previdenciária patronal, com alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. Para quem recebe, a vantagem está em não sofrer o desconto do IR na fonte, de até 27,5%, além da contribuição previdenciária oficial.
Acesse matéria completa no link
http://www.gazetadopovo.com.br/economia/impostoderenda/conteudo.phtml?tl=1&id=1112574&tit=Receita-aperta-o-cerco-a-previdencia-privada
segunda-feira, 4 de abril de 2011
Negócios com ações devem ser declarados no IRPF
O contribuinte que realizou operações no mercado de ações ou derivativos no ano passado deve preencher a ficha de ganhos com renda variável ao fazer a Declaração de Imposto de Renda. Incluem-se nesse caso todos os negócios com ações e com qualquer derivativo financeiro ou referenciados em mercadorias.
Segundo Lázaro Rosa e Silva, consultor tributário da Cenofisco, todas as operações realizadas no mercado de renda variável estão sujeitas ao IR de 0,005%. Esse percentual é recolhido pelo agente financeiro responsável pela operação, como bancos e corretoras de valores, quando é feita a liquidação financeira. É uma forma de a Receita Federal saber quem operou no mercado de renda variável, diz.
Esse imposto funciona mais como uma forma de controle pelo fisco. Estão isentos de pagamento de IR os negócios de até R$ 20 mil por mês, somados, mesmo que tenham gerado lucro. Acima disso, o contribuinte deve pagar 15% de imposto sobre os ganhos nas operações de compra e venda tradicionais e 20% se o lucro foi gerado em negociações do tipo day trade – compra e venda de um mesmo ativo no mesmo dia.
http://economia.ig.com.br/impostoderenda/
Segundo Lázaro Rosa e Silva, consultor tributário da Cenofisco, todas as operações realizadas no mercado de renda variável estão sujeitas ao IR de 0,005%. Esse percentual é recolhido pelo agente financeiro responsável pela operação, como bancos e corretoras de valores, quando é feita a liquidação financeira. É uma forma de a Receita Federal saber quem operou no mercado de renda variável, diz.
Esse imposto funciona mais como uma forma de controle pelo fisco. Estão isentos de pagamento de IR os negócios de até R$ 20 mil por mês, somados, mesmo que tenham gerado lucro. Acima disso, o contribuinte deve pagar 15% de imposto sobre os ganhos nas operações de compra e venda tradicionais e 20% se o lucro foi gerado em negociações do tipo day trade – compra e venda de um mesmo ativo no mesmo dia.
http://economia.ig.com.br/impostoderenda/
sexta-feira, 1 de abril de 2011
Leão surgiu em campanha publicitária
Hoje sinônimo do Fisco, animal foi personagem de uma propaganda da Receita Federal no fim da década de 1970. Não há contribuinte que não tema e respeite o Leão. Mas o que pouca gente sabe é que o maior símbolo do Imposto de Renda era na verdade um pacato leão argentino, emprestado de um circo mambembe para ser estrela de um comercial da Receita Federal.
Até o fim da década de 1970, quem metia medo e dava a cara na hora de tributar os brasileiros era o ministro da Fazenda, com o auxílio do secretário nacional da Receita Federal (RFB). Saiba mais a respeito de como surgiu o simbolo do IR no http://www.gazetadopovo.com.br/economia/impostoderenda/
Até o fim da década de 1970, quem metia medo e dava a cara na hora de tributar os brasileiros era o ministro da Fazenda, com o auxílio do secretário nacional da Receita Federal (RFB). Saiba mais a respeito de como surgiu o simbolo do IR no http://www.gazetadopovo.com.br/economia/impostoderenda/
Saiba como declarar a compra de imoveis no imposto de renda 2011
Declarar a compra de um imóvel no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) – especialmente se a aquisição foi feita por meio de financiamento bancário, com uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e por mais de uma pessoa – costuma ser um dos pontos de maior confusão para o contribuinte, segundo o consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB.
“No caso de imóvel financiado, só vai preencher a ficha de Bens e Direitos, usando o código próprio e discriminando em detalhes a negociação. Se adquiriu em 2010, vai deixar em branco o campo Situação em 31/12/2009”, diz. “O contribuinte vai preencher no campo Situação em 31/12/2010 tudo o que pagou: entrada, FGTS, despesas de cartório, valores de prestações pagas – e não deve preencher a ficha de Dívidas e Ônus.”
Teixeira destaca, ainda, que os valores do FGTS usados para pagar o imóvel, além de serem informados no campo Situação em 31/12/2010, também devem ser indicados no item 3 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. “Isso é importante porque justifica o acréscimo patrimonial”, destaca.
Saiba mais no: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2011/noticia/2011/03/saiba-como-declarar-compra-de-imovel-no-ir-2011.html
“No caso de imóvel financiado, só vai preencher a ficha de Bens e Direitos, usando o código próprio e discriminando em detalhes a negociação. Se adquiriu em 2010, vai deixar em branco o campo Situação em 31/12/2009”, diz. “O contribuinte vai preencher no campo Situação em 31/12/2010 tudo o que pagou: entrada, FGTS, despesas de cartório, valores de prestações pagas – e não deve preencher a ficha de Dívidas e Ônus.”
Teixeira destaca, ainda, que os valores do FGTS usados para pagar o imóvel, além de serem informados no campo Situação em 31/12/2010, também devem ser indicados no item 3 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. “Isso é importante porque justifica o acréscimo patrimonial”, destaca.
Saiba mais no: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2011/noticia/2011/03/saiba-como-declarar-compra-de-imovel-no-ir-2011.html
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ajusteanual@gmail.com
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